CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 1 de 21 de Fevereiro de 2009

DETERMINA A ATP INFORMACAO MENSAL A CHEFE DE GABINETE-PGM SOBRE POSICAO DA DIVIDA DE PRECATORIOS.

ORDEM INTERNA 1/09 - PGM

O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizados e disponíveis os dados referentes à dívida de precatórios,

RESOLVE:

I – Determinar à Assessoria Técnica de Precatórios desta Procuradoria:

1) que informe mensalmente à Chefia de Gabinete da PGM, até o último dia útil de cada mês se a Portaria nº 001/PGM.G/2006 vem sendo cumprida pelos Departamentos;

2) que encaminhe ao Gabinete da PGM quadro consolidado com o valor total da dívida de precatórios, discriminando sua natureza, até o dia 10 de cada mês;

3) que informe os valores pagos a título de precatórios mensalmente, até o dia 10 do mês subseqüente, indicando os números das ordens cronológicas que foram alcançadas;

4) que informe, no mesmo prazo acima indicado, os valores totais de precatórios pagos anualmente desde o ano de 2005, discriminando sua natureza.

II - Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.