ORDEM INTERNA 1/09 - PGM
O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizados e disponíveis os dados referentes à dívida de precatórios,
RESOLVE:
I Determinar à Assessoria Técnica de Precatórios desta Procuradoria:
1) que informe mensalmente à Chefia de Gabinete da PGM, até o último dia útil de cada mês se a Portaria nº 001/PGM.G/2006 vem sendo cumprida pelos Departamentos;
2) que encaminhe ao Gabinete da PGM quadro consolidado com o valor total da dívida de precatórios, discriminando sua natureza, até o dia 10 de cada mês;
3) que informe os valores pagos a título de precatórios mensalmente, até o dia 10 do mês subseqüente, indicando os números das ordens cronológicas que foram alcançadas;
4) que informe, no mesmo prazo acima indicado, os valores totais de precatórios pagos anualmente desde o ano de 2005, discriminando sua natureza.
II - Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.