Determina que nenhum texto ou imagem seja disponibilizado externamente, especialmente para a lista de e-mails ou redes sociais (inclusive whatsapp), sem que haja conferência prévia e ordem expressa de divulgação pela Chefia de Equipe responsável (cursos e eventos, biblioteca e administrativo) ou por servidor por esta designado para tanto.
ORDEM INTERNA Nº 1/2023 - PGM/CGGM/CEJUR
O Procurador Diretor do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a organização e qualidade do trabalho, bem como evitar erros no fluxo de comunicação, especialmente envolvendo o público externo,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que nenhum texto ou imagem seja disponibilizado externamente, especialmente para a lista de e-mails ou redes sociais (inclusive whatsapp), sem que haja conferência prévia e ordem expressa de divulgação pela Chefia de Equipe responsável (cursos e eventos, biblioteca e administrativo) ou por servidor por esta designado para tanto.
Art. 2º A Direção do CEJUR revisará e autorizará as publicações que não estejam dentro do espectro de atribuições de nenhuma das Chefias de Equipe (cursos e eventos, biblioteca e administrativo), podendo designar servidor para tanto.
Art. 3º A equipe designada para cuidar da comunicação enviará o conteúdo com o prazo mínimo de 24 horas para revisão e autorização para divulgação, considerando o cronograma previamente estabelecido pela Chefia de Equipe responsável (cursos e eventos, biblioteca e administrativo).
Art. 4º Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo