CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA PREFEITURA REGIONAL DE ITAQUERA - PR/IQ Nº 1 de 28 de Novembro de 2017

Regras de chamadas para utilização de serviços na Prefeito Regional de Itaquera.

ORDEM INTERNA Nº 001/GAB/PR-IQ/2017

O Prefeito Regional de Itaquera, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, e pela presente Ordem Interna,

CONSIDERANDO: à necessidade de normatizar a utilização dos serviços contratados através do Contrato nº 01/PR-IQ/2017, da empresa 99 Tecnologia Ltda., que tem como objeto “Contratação de empresa ou cooperativa especializada na intermediação ou agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo customizável web e móbile com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.”

DETERMINA:

1 – As chamadas para utilização dos serviços deverão ser previamente autorizadas pelo Prefeito Regional ou Chefe de Gabinete quando os servidores forem lotados no Gabinete desta PR-IQ, os demais servidores pelos seus Supervisores ou Chefes Imediatos, sempre com o conhecimento dos respectivos Coordenadores;

2 – As chamadas só poderão ser autorizadas para o cumprimento das tarefas a serem realizadas externamente, sendo proibidas terminantemente, a utilização para locomover servidores da residência ao trabalho e vice e versa;

3 – Todas as chamadas deverão ser encerradas, sem exceção, ficando proibida a espera pelo motorista para a realização da tarefa afeita ao servidor, que deverá proceder com nova chamada para retornar;

4 – As chamadas só poderão ocorrer através do aplicativo, restando proibida a utilização de forma direta, haja vista a restrição de se criar vínculo entre a PMSP e o motorista;

5 – Toda utilização aos finais de semana, bem como em horários após a jornada normal de trabalho só poderão ser concretizadas após autorização das chefias descritas no item 1;

6 – As respectivas justificativas de uso deverão conter informações precisas quanto à necessidade do uso;

7 – Toda despesa que estiver em desacordo com os termos desta OI, serão glosadas e ressarcidas aos cofres públicos pelo servidor;

8 – As medições dos serviços para fins de ateste, deverão ser assinadas pelo Prefeito Regional; Chefe de Gabinete e Coordenadores.

9 – Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo