ORDEM INTERNA 1/00 - IPREM
ASSUNTO:
DIRIGIDA:
DATA
FELIPE RIGUEIRO NETO, respondendo pelo cargo de Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e:
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste nas atribuições da Procuradoria Imobiliária, da Divisão de Negócios Jurídicos e com a decorrente necessidade de reorganização das rotinas de trabalho relativas a cobrança de débitos oriundos de financiamentos imobiliários,
DETERMINA:
1 - Atribuir à Procuradoria Imobiliária, da Divisão de Negócios Jurídicos, sem prejuízo das atuais atribuições, a competência para proceder à cobrança dos débitos oriundos de financiamentos imobiliários, inclusive na fase judicial, contando para tanto com a colaboração da Procuradoria Judicial, dos Setores de Fiscalização e Cobrança Amigável, corpo de procuradores da Divisão de Negócios Jurídicos e demais servidores envolvidos.
2 - Esta Ordem Interna produzirá efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
São Paulo, 07 de janeiro de 2000.
FELIPE RIGUEIRO NETO
Respondendo pelo Cargo de
Superintendente do IPREM
FRN/igvs
Ordem inter