Disciplina sobre formação da Brigada de Incêndio do Hospital do Servidor Público Municipal e dá outras providências.
REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 27/09/2024
ORDEM INTERNA HSPM Nº 01/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
PROCESSO SEI 6210.2024/0001486-3
Disciplina sobre formação da Brigada de Incêndio do Hospital do Servidor Público Municipal, em atendimento ao inciso X do artigo 20 do Decreto Estadual nº 63.911/2018, e Instrução Técnica de nº 17, do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo e norma regulamentadora de nº 23, do Ministério do Trabalho.
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal -HSPM, no uso das atribuições conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 63.911 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o que prevê a Norma Regulamentadora de nº 23, do Ministério do Trabalho e Instrução Técnica de nº 17, do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, quanto à capacitação e certificação do treinamento de Brigada de Incêndio;
RESOLVE:
Art. 1º. Criar a Brigada de Incêndio do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM;
Art. 2º. A Brigada de Combate a Incêndio é uma equipe selecionada e treinada, especialmente, para o combate inicial ao fogo.
Art. 3º. Os brigadistas deverão atuar na prevenção e combate aos princípios de incêndios e acidentes, visando proteger a vida dos servidores e patrimônio público, até a chegada do socorro especializado, garantindo a segurança à vida e minimizando os danos materiais ao patrimônio público.
Art.4º. Compete à Superintendência e aos Diretores dos Departamentos do HSPM: DAS, DGT, DGA, DAC e DEM, por meio das respectivas chefias imediatas, convocarem os servidores de todos os setores que lhe são subordinados, para participar da brigada de incêndio.
Art.5º. A capacitação dos brigadistas será realizada em campo de treinamento externo, promovida pela empresa contratada, durante o expediente de trabalho.
Art.7º. O Servidor que atuar em jornada noturna será dispensado de seu plantão, quando este coincidir com o treinamento da Brigada.
Art.8º. Quando o treinamento ocorrer no dia da folga do servidor plantonista, este terá a folga assegurada no plantão subsequente.
Art. 9º. O servidor que se inscrever para o curso de Brigada de Incêndio só poderá desistir, posteriormente, mediante justificativa legal.
Art. 10. A participação de servidor readaptado fica condicionada à avaliação do médico do trabalho.
Art. 11. O servidor afastado, ou em gozo de férias, não poderá participar do treinamento.
Art. 12. A Seção de Assistência à Saúde do Trabalhador/NEST será responsável por transmitir às informações necessárias às chefias imediatas e aos participantes do curso de brigada de incêndio.
Art. 13. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
Hospital do Servidor Público Municipal, aos 27 de setembro de 2024.
Elizabete Michelete, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo