CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 7 de 21 de Novembro de 2003

CONSIDERA JUSTIFICADO PARA ABONO DE FALTAS DOS SERVIDORES DA RELIGIAO ISLAMICA, NA COMEMORACAO DA FESTA RELIGIOSA "EID EL FITR", NO FINAL DE NOVEMBRO,DESDE QUE HAJA COMUNICACAO POR ESCRITO A CHEFIA IMEDIATA.

ORDEM INTERNA 7/03 - PREF

DATA: 20 DE NOVEMBRO DE 2003

DIRIGIDA: a todas as unidades municipais

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, determina a todas as unidades municipais que considerem - desde que haja comunicação por escrito à respectiva chefia imediata - , como motivo justificado para o abono de faltas ao serviço, a ausência dos servidores que professem a religião islâmica, no dia de comemoração da Festa Religiosa "Eid El Fitr", a acontecer no final do mês de novembro, nos termos do parágrafo único do art. 92 da Lei 8989, de 29/10/79

Publique-se e cumpra-se.

MARTA SUPLICY, Pr