ORDEM INTERNA 7/03 - PREF
DATA: 20 DE NOVEMBRO DE 2003
DIRIGIDA: a todas as unidades municipais
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, determina a todas as unidades municipais que considerem - desde que haja comunicação por escrito à respectiva chefia imediata - , como motivo justificado para o abono de faltas ao serviço, a ausência dos servidores que professem a religião islâmica, no dia de comemoração da Festa Religiosa "Eid El Fitr", a acontecer no final do mês de novembro, nos termos do parágrafo único do art. 92 da Lei 8989, de 29/10/79
Publique-se e cumpra-se.
MARTA SUPLICY, Pr