CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 64 de 8 de Maio de 1993

DEVERA A AUTORIDADE COMPETENTE CHEFIA IMEDIATA DO SERVIDOR, ATENTAR SOB PENA DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL PEDIDOS DE ABONO/JUSTIFICACAO DE FALTAS CF.ART. 92. DA L 8989/79 REGULAMENTADA P/ D 24146/87-FALTAS ATE 10 P/ ANO, NAOEXCENDO 2 P/ MES.

Correlações

  • P 10/94(SMA)-JUSTIFICACAO DAS FALTAS E OS PEDIDOS DE ABONOS,DEVERAO SER APRECIADOS P/CHEFIA IMEDIATA