Determina, no mês de dezembro de cada ano, a divulgação do calendário anual de funcionamento da Administração Indireta.
ORDEM INTERNA 5/10 - PREF
DATA: 17 DE NOVEMBRO DE 2010
ASSUNTO: Calendário de funcionamento da Administração Indireta.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DETERMINA:
I - As entidades da Administração Indireta divulgarão, no mês de dezembro de cada ano, o respectivo calendário anual de funcionamento, discriminando os dias de feriados, bem como os dias de funcionamento diferenciado.
II - Caberá aos dirigentes das entidades da Administração Indireta assegurar que o funcionamento dos serviços afetos às respectivas áreas de competência observe o calendário de funcionamento da Administração Direta.
III - Esta ordem interna entrará em vigor na data de sua publicação.
IV - Publique-se e cumpra-se.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo