CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 5 de 17 de Novembro de 2010

Determina, no mês de dezembro de cada ano, a divulgação do calendário anual de funcionamento da Administração Indireta.

ORDEM INTERNA 5/10 - PREF

DATA: 17 DE NOVEMBRO DE 2010

ASSUNTO: Calendário de funcionamento da Administração Indireta.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

DETERMINA:

I - As entidades da Administração Indireta divulgarão, no mês de dezembro de cada ano, o respectivo calendário anual de funcionamento, discriminando os dias de feriados, bem como os dias de funcionamento diferenciado.

II - Caberá aos dirigentes das entidades da Administração Indireta assegurar que o funcionamento dos serviços afetos às respectivas áreas de competência observe o calendário de funcionamento da Administração Direta.

III - Esta ordem interna entrará em vigor na data de sua publicação.

IV - Publique-se e cumpra-se.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Ordem Interna PREF nº 6/2010 - Divulga em janeiro o calendário anual.