Altera a Ordem Interna 01/10 - PREF.G, que dispõe sobre atos administrativos, relativos a servidores, que poderão ser praticados no período compreendido entre 03 de julho a 31 de dezembro de 2010.
ORDEM INTERNA 3/10 - PREF
DATA: 26 DE ABRIL DE 2010
DIRIGIDA A: Todas as Unidades da Administração Direta e Indireta
ASSUNTO: Período eleitoral. Atos administrativos, relativos a servidores, que poderão ser praticados no período compreendido entre 03 de julho a 31 de dezembro de 2010.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DETERMINA:
I - O item 10 da Ordem Interna 1/10-PREF.G., passa a ter a seguinte redação:
1 - realização de concursos públicos de ingresso e acesso.
II - Publique-se e cumpra-se.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo