CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 3 de 24 de Abril de 2010

Altera a Ordem Interna 01/10 - PREF.G, que dispõe sobre atos administrativos, relativos a servidores, que poderão ser praticados no período compreendido entre 03 de julho a 31 de dezembro de 2010.

ORDEM INTERNA 3/10 - PREF

DATA: 26 DE ABRIL DE 2010

DIRIGIDA A: Todas as Unidades da Administração Direta e Indireta

ASSUNTO: Período eleitoral. Atos administrativos, relativos a servidores, que poderão ser praticados no período compreendido entre 03 de julho a 31 de dezembro de 2010.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DETERMINA:

I - O item 10 da Ordem Interna 1/10-PREF.G., passa a ter a seguinte redação:

1 - realização de concursos públicos de ingresso e acesso.

II - Publique-se e cumpra-se.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo