ORDEM INTERNA 3/07 - PREF
DATA: 13 de agosto de 2007
DIRIGIDA: A todas as Unidades Municipais
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DETERMINA:
I. A todas as Unidades Municipais que considerem como motivo justificado para o abono de faltas ao serviço, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 92, da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979, a ausência dos servidores que professem as religiões judaica e islâmica:
1. Religião Judaica
Rosh Hashaná (Ano Novo) - 13 de setembro de 2007, a partir das 16:00 horas e 14 de setembro de 2007 até as 20:00 horas.
Iom Kipur (Dia do Perdão) - 21 de setembro de 2007, a partir das 16:00 horas e 22 de setembro de 2007 até as 20:00 horas.
2. Religião Islâmica
Eid Al Fitr (Dia da festa Islâmica - Ramadan) - outubro de 2007, no dia fixado de acordo com o calendário islâmico de feriados religiosos.
II. Publique-se e cumpra-se.
GILBERTO KASSAB, Prefeito