CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 2 de 30 de Março de 2010

Altera a Ordem Interna 01/10 - PREF.G, que dispõe sobre atos administrativos, relativos a servidores, que poderão ser praticados no período compreendido entre 03 de julho a 31 de dezembro de 2010.

ORDEM INTERNA 2/10 - PREF

DATA: 30 de março de 2010

DIRIGIDA A: Todas as Unidades da Administração Direta e Indireta

ASSUNTO: Período eleitoral. Atos administrativos, relativos a servidores, que poderão ser praticados no período compreendido entre 03 de julho a 31 de dezembro de 2010.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

DETERMINA:

I - Os itens 1 e 11 da Ordem Interna 01/10 - PREF.G, passam a ter a seguinte redação:

1 - nomeação de aprovados em concurso público de ingresso ou acesso;

11 - remoção, transferência e fixação de lotação.

II - Publique-se e cumpra-se.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo