Altera a Ordem Interna 01/10 - PREF.G, que dispõe sobre atos administrativos, relativos a servidores, que poderão ser praticados no período compreendido entre 03 de julho a 31 de dezembro de 2010.
ORDEM INTERNA 2/10 - PREF
DATA: 30 de março de 2010
DIRIGIDA A: Todas as Unidades da Administração Direta e Indireta
ASSUNTO: Período eleitoral. Atos administrativos, relativos a servidores, que poderão ser praticados no período compreendido entre 03 de julho a 31 de dezembro de 2010.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DETERMINA:
I - Os itens 1 e 11 da Ordem Interna 01/10 - PREF.G, passam a ter a seguinte redação:
1 - nomeação de aprovados em concurso público de ingresso ou acesso;
11 - remoção, transferência e fixação de lotação.
II - Publique-se e cumpra-se.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo