CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 2 de 26 de Setembro de 2009

ACOES DE FISCALIZACAO PELAS SUBPREFEITURAS NOS ESTABELECIMENTOS E PONTOS DE VENDA/ARMAZENAMENTO DE FOGOS DE ARTIFICIO OU DE ESTAMPIDO.

ORDEM INTERNA 2/09 - PREF

DATA: 25 de setembro de 2009

DIRIGIDA: a todas as Subprefeituras

ASSUNTO: Ações de fiscalização em pontos de venda ou armazenamento de fogos de artifício ou de estampido.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 24/SMSP/GAB, de 12 de junho de 2006, e a necessidade de intensificar as ações de fiscalização em pontos de venda ou armazenamento de fogos de artifício ou de estampido,

DETERMINA:

I - Cada Subprefeitura deverá encaminhar listagem com a identificação de todos os pontos de venda e de estocagem de fogos de artifício ou de estampido, no âmbito de seus respectivos territórios administrativos, acompanhada de cronograma de vistoria, como previsto no item 2 da mencionada Portaria, até às 18 horas do dia 30.09.2009.

II - As Subprefeituras deverão intensificar a fiscalização da venda de fogos de artifício e de estampido em seu território administrativo, visando coibi-la, providenciando, inclusive, a imediata interdição de estabelecimentos, nos casos do item 5.3 da citada Portaria, ou a apreensão dos produtos encontrados no comércio ambulante, cujo infrator ficará sujeito às penas previstas na legislação que disciplina o comércio em vias e logradouros públicos.

III - Todas as disposições da Lei 12.891, de 15 de outubro de 1999, deverão ser observadas com absoluta prioridade.

IV - Publique-se e cumpra-se.

GILBERTO KASSAB, Prefeito