ORDEM INTERNA 2/00 - PREF
DATA : 10 de abril de 2000
DIRIGIDA ÀS : Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal das Administrações Regionais
Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Secretaria Municipal da Saúde
Guarda Civil Metropolitana
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
ASSUNTO : Invasão de área de proteção aos mananciais hídricos
CONSIDERANDO os termos do despacho proferido pelo MM. Juiz de Direito da 7ª VFP, nos autos da Ação Civil Pública (Proc. 1159/95), promovida pela Municipalidade de São Paulo em face de Pedro dos Santos e OO, concedendo o prazo de 20 dias para que a autora organize-se de modo a viabilizar o cumprimento da liminar de desocupação, deferida em 27.12.95;
CONSIDERANDO que a permanência da situação fática existente no local implica na degradação da Represa Guarapiranga, fonte primária do fornecimento de água para toda a zona sul da Cidade;
CONSIDERANDO que, por outro lado, a atividade da Administração na inevitável desocupação do local deverá se nortear sempre pela preocupação com a integridade e dignidade da população, em especial das camadas mais carentes; e
CONSIDERANDO, finalmente, que SEHAB já elaborou um Plano de Apoio à Desocupação, em volume encadernado que acompanha o processo administrativo 1994-0.004.357-0.
DETERMINO:
I - À Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB:
1. Planejar e coordenar todo o apoio à operação de desocupação, através de assessor designado;
2. Convocar, através do RESOLO, de imediato, todos os Órgãos que julgar necessários ao apoio, dirigindo e coordenando as reuniões preparatórias pertinentes e, solicitando o apoio da Polícia Militar do Estado e demais Secretarias e Órgãos envolvidos;
3. Designar um procurador de ATAJ para acompanhar as ações de apoio à desocupação;
4. Atuar, através do RESOLO, junto à SABESP e à ELETROPAULO, para o apoio que se fizer necessário em suas esferas de atribuições.
II - À Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS:
1. Designar um Coordenador para a operação;
2. Realizar a ação social na área, objetivando o convencimento para desocupação voluntária, no período que anteceder à operação;
3. Realizar o cadastramento de toda a população a ser removida, buscando a identificação, o tempo de ocupação, a definição do destino, a necessidade de vagas escolares para os dependentes nas regiões de destino , a quantificação do apoio logístico e outros aspectos julgados pertinentes;
4. Realizar a assistência social a partir do cadastramento e durante todo o período de execução da operação;
5. Viabilizar a alimentação para todos os operacionais envolvidos;
6. Assistir às famílias a serem removidas, priorizando o atendimento às crianças, idosos, mulheres grávidas e enfermos, determinando eventuais encaminhamentos aos Órgãos competentes;
7. Verificar com antecedência os locais para onde as famílias possam ser removidas;
8. Acompanhar toda a operação, permanecendo em contato com o Oficial de Justiça e o Procurador designado pela Secretaria de Negócios Jurídicos.
III - À Secretaria Municipal das Administrações Regionais - SAR:
1. Viabilizar o apoio de transporte para o pessoal a ser removido e dos operacionais do material e das máquinas para as demolições;
2. Apoiar a operação com os meios disponíveis nas Administrações Regionais da área;
3. Designar um coordenador para todas as ações junto às Administrações Regionais, principalmente as designadas para fornecer os materiais, as viaturas e as máquinas;
4. Providenciar, junto às Administrações Regionais o envio de caminhões, máquinas e operacionais para os pontos de reunião a serem estabelecidos pela Polícia Militar, com combustível suficiente para cada dia de operação;
5. Designar dois Coordenadores munidos de equipamento de rádio, para que o primeiro receba e controle todos os meios das Administrações Regionais e o segundo organize os comboios para o carregamento e a saída para os destinos e o retorno;
6. Controlar e quantificar o consumo de combustível e as despesas operacionais;
7. Controlar o fluxo da entrada e da saída dos caminhões e máquinas, atuando junto aos motoristas e aos operacionais;
8. Prever a utilização de lonas para a cobertura dos móveis a serem transportados, em caso de mau tempo;
9. Providenciar, junto à Administração Regional de Capela do Socorro - AR/CS :
9.1. o detalhamento da operação, do controle dos meios disponíveis e da alimentação do pessoal envolvido, providenciando todo o apoio na esfera de suas atribuições;
9.2. a designação de um engenheiro fiscal e de um agente vistor para acompanharem toda a operação;
9.3. a designação de dois Coordenadores para acompanharem toda a operação e controlarem os meios empregados;
9.4. efetuar o levantamento das áreas públicas municipais do entorno, antecipando-se para evitar que o pessoal retirado realize invasões, com o emprego da Guarda Civil Metropolitana, antes, durante e após a operação;
9.5. colocar à disposição da Defesa Civil todos os meios requisitados, devendo controlar o pessoal, o tempo de emprego e a reparação das panes, quantificando o consumo de combustível e os custos operacionais;
9.6. providenciar a instalação de banheiros removíveis e de um Centro de Operações para os Supervisores e Coordenadores;
9.7. manter-se em comunicação com as demais Administrações Regionais de interesse e os outros órgãos empregados, objetivando a presteza e a eficácia do apoio.
IV - À Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ:
1. Designar um Procurador para acompanhar as ações e o Oficial de Justiça;
2. Promover o suporte legal para a atuação do pessoal e dos Órgãos Municipais envolvidos;
3. Contatar o Juizado de Menores, quando necessário, para o comparecimento no local ou o encaminhamento de menor morador;
4. Resguardar os interesses da Municipalidade.
V - À Secretaria Municipal de Saúde - SMS:
1. Providenciar o apoio, possibilitando o atendimento que se fizer necessário nos hospitais, em caso de grave ocorrência, com prioridade.
VI - À Guarda Civil Metropolitana - GCM:
1. Acompanhar a operação em local próximo à área;
2. Prover a segurança dos operacionais municipais durante as ações em conjunto com a Polícia Militar;
3. Prover a segurança do material da Prefeitura;
4. Coibir eventuais invasões em terrenos públicos municipais próximos à área de atuação, em conjunto com a Polícia Militar.
VII - À Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC:
1. Estabelecer contato prévio com todas as Administrações Regionais que fornecerão os apoios (caminhões, operacionais, máquinas, etc.), definindo o responsável direto e a escala de serviços dos operacionais a serem empenhados;
2. Designar um responsável pelo acompanhamento de toda a operação;
3. Operacionalizar a rede de rádio-comunicação, no local da operação, viabilizando a perfeita integração das comunicações entre Defesa Civil, Gabinete do Prefeito, SEHAB, SAS, SMS e outros;
4. Viabilizar o emprego de ambulâncias de "198" ou do Resgate do Corpo de Bombeiros;
5. Prever a necessidade de acionar o Corpo de Bombeiros;
6. Manter o Exmo. Sr. Prefeito Municipal informado sobre qualquer ocorrência de natureza grave, com urgência.
VIII - Publique-se e cumpra-se, de imediato.
CELSO PITTA, Prefeito