CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 1 de 28 de Agosto de 2009

JUSTIFICA ABONO DE FALTAS DE SERVIDORES RELIGIAO JUDAICA-ANO NOVO-19 E 20/09, DIA DO PERDAO-27 E 28/09 E ISLAMICA EID AL FITR-SETEMBRO/09.

ORDEM INTERNA 1/09 - PREF

DATA: 27 de agosto de 2009

DIRIGIDA: a todas as Unidades Municipais

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

DETERMINA:

I - A todas as Unidades Municipais que considerem como motivo justificado para o abono de faltas ao serviço, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 92, da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979, a ausência dos servidores que professem as religiões judaica e islâmica:

1. - religião judaica

Rosh Hashaná (Ano Novo) - de 19 a 20 de setembro de 2009.

Yom Kipur (Dia do Perdão) - de 27 a 28 de setembro de 2009.

2. - religião islâmica

Eid Al Fitr (Ramadã) - em setembro de 2009, no dia fixado de acordo com o calendário islâmico de feriados religiosos certificado pela entidade islâmica local.

II - Publique-se e cumpra-se.

GILBERTO KASSAB, Prefeito