Dispõe sobre a necessidade de atualização das informações do Sistema Integrado de Ações Judiciais - SIAJ.
ORDEM INTERNA 01/2017 - DESAP
DATA : 16/05/17
Dispõe sobre a necessidade de atualização das informações do Sistema Integrado de Ações Judiciais - SIAJ.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES, com fundamento no art. 32, I e II do Decreto 57.263/16
CONSIDERANDO a previsão de substituição do atual SIAJ pelo SIAJd a partir de 1º de junho de 2017;
CONSIDERANDO que o SIAJd adotou como campo obrigatório a numeração única de autos judiciais, nos termos da resolução nº 65 de 2008 do CNJ;
CONSIDERANDO que a migração da base de dados do SIAJ só será possível se a numeração atual atender ao padrão daquela resolução;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º - Todos os procuradores deverão revisar as informações das ações judiciais ativas no SIAJ de suas respectivas bancas de forma a corrigir imprecisões na numeração dos autos, conforme já determinado pelo e-mail datado de 09/09/2016.
Art. 2º- Para facilitar a revisão determinada no artigo anterior, será disponibilizada planilha em meio eletrônico com a relação dos autos judiciais cuja numeração não atende o padrão da resolução nº 65 do CNJ, com as seguintes informações:
a. Número dos autos;
b. Procurador responsável;
c. Nome da parte contrária.
Art. 3º - A revisão deverá ser encerrada até 15 de junho de 2017.
Art. 4º - Esta Ordem Interna entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
LUCIANA SANT´ANA NARDI
Procuradora Diretora do Departamento de Desapropriações
DESAP/PGM
OAB/SP 173307
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo