Estabelece as atribuições das diversas unidades da Corregedoria Geral do Município.
DESPACHO DO CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO
ORDEM INTERNA Nº 01/2020/CGM-CORR
O Corregedor Geral do Município, no gozo de suas atribuições legais, considerando a necessidade de aprimorar os trabalhos desenvolvidos pela Corregedoria Geral do Município,
RESOLVE:
I – Estabelecer as atribuições das diversas unidades deste órgão correcional da seguinte forma:
1. São atribuições da Assessoria Técnica:
a) Apoiar o desempenho das atividades do Corregedor Geral do Município, elaborando documentos nos formatos físico e eletrônico e encaminhando-os para a assinatura da chefia;
b) Auxiliar o tratamento das demandas internas e externas no que tange à digitalização de documentos, autuação de processos físicos e eletrônicos e elaboração de ofícios e demais encaminhamentos;
c) Registrar todos os procedimentos instaurados e concluídos no âmbito desta Corregedoria Geral do Município, mantendo controle atualizado de planilhas;
d) Proceder à distribuição e redistribuição objetiva dos procedimentos a serem conduzidos pelas Comissões Processantes, conforme determinação do Corregedor Geral do Município;
e) Providenciar publicações referentes à Corregedoria Geral do Município no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou via e-mail;
f) Gerir o e-mail corporativo desta Corregedoria Geral do Município;
g) Zelar pelos documentos relacionados aos recursos humanos, tais como recebimento e entrega da Folha de Frequência Individual dos servidores, abonos assinados pela chefia e outros.
2. São atribuições da Assessoria de Controle de Documentos:
a) Receber, registrar e encaminhar as demandas internas e externas, mantendo controle dos prazos previstos e da entrada e saída das mesmas;
b) Levantamento de informações referentes a demandas em trâmite ou tramitadas nesta Corregedoria;
c) Gerir o e-mail corporativo desta Corregedoria Geral do Município.
3. São atribuições do Cartório:
a) Digitalizar os processos administrativos físicos instaurados no âmbito desta Corregedoria Geral do Município, mantendo as digitalizações sempre atualizadas;
b) Numerar e rubricar todas as folhas de expedientes e processos administrativos, bem como proceder à juntada de documentos quando solicitado;
c) Conferir expedientes externos no que tange à junção de documentos, numeração de folhas e demais regulamentos administrativos;
d) Receber documentos da Receita Federal do Brasil, Capitania dos Portos e Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN), digitalizá-los, separá-los e disponibilizá-los para a respectiva Comissão Processante;
e) Proceder à abertura de novos volumes de processos administrativos físicos;
f) Atender com presteza e urbanidade o público em geral, fornecendo informações e orientações;
g) Receber petições, encaminhando-as ao respectivo destinatário;
h) Instrumentalizar a concessão de vistas e de cópias dos procedimentos administrativos mediante prévio deferimento;
i) Providenciar cadastro de usuário externo junto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
j) Proceder ao arquivamento de expedientes e procedimentos internamente, quando determinado pelo Corregedor Geral;
k) Solicitar mensalmente itens de papelaria e demais materiais de escritório via Sistema Municipal de Suprimentos – SUPRI, realizando a devida conferência na ocasião do recebimento;
l) Solicitar providências junto ao Setor de Manutenção quando necessário;
m) Enviar documentos via Aviso de Recebimento pelos Correios e via Serviço de Malote, quando solicitado;
n) Providenciar processos administrativos do Arquivo Geral e demais unidades da PMSP, procedendo aos devidos registros no SIMPROC, quando solicitado.
4. São atribuições das Diretorias:
4.1 Quanto à Diretoria de Gerenciamento de Informações:
a) Realizar análise prévia das denúncias recebidas diretamente por esta Corregedoria, pelos demais órgãos da Controladoria Geral do Município e por meio de outras instituições;
b) Instruir a análise prévia das denúncias, expedindo ofícios solicitando informações a quaisquer órgãos públicos, designando audiências e determinando o que for conveniente ou necessário;
c) Concluir a análise prévia das denúncias sugerindo Apuração Preliminar a ser conduzida nos demais órgãos da PMSP, instauração de procedimentos administrativos ou o arquivamento, bem como outras providências cabíveis ao caso;
d) Acompanhar as Apurações Preliminares solicitadas aos órgãos da PMSP, acolhendo as conclusões alcançadas ou determinando outras providências.
4.2 Quanto às Diretorias de Procedimentos:
a) Auxiliar as Comissões Processantes na direção e no impulsionamento dos procedimentos administrativos;
b) Assinar os ofícios e memorandos expedidos pelas Comissões Processantes, exceto nos casos daqueles destinados ao (à): Receita Federal do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Tribunal de Contas, Secretários Municipais, Subprefeitos e outras autoridades;
c) Revisar os Relatórios Finais elaborados pelas Comissões Processantes, acolhendo as conclusões alcançadas ou determinando outras providências, sempre respeitando a autonomia técnica dos seus membros;
d) Realizar o controle de metas estipuladas pelo Corregedor Geral do Município.
5. São atribuições das Comissões Processantes:
5.1 Quanto ao Presidente de Comissão:
a) Instaurar o procedimento administrativo no prazo legal e nos termos do despacho da autoridade competente, dando ciência aos Comissários;
b) Dirigir e impulsionar os procedimentos administrativos, determinando citações, intimações, diligências, audiências, expedições de ofícios e memorandos e outras providências que entender conveniente ou necessário;
c) Presidir as audiências por ele determinadas;
d) Responder às solicitações formuladas por outros órgãos públicos acerca dos procedimentos administrativos a ele atribuídos;
e) Determinar providências aos Comissários relativas ao suporte administrativo e à instrução dos procedimentos, com descrição detalhada das pesquisas e diligências a serem realizadas;
f) Elaborar o Relatório Final juntamente com os Comissários, sugerindo a instauração de processos administrativos, arquivamento e outras providências que entender pertinentes;
g) Zelar pela regularidade formal dos procedimentos administrativos e pela observância dos prazos legais;
h) Manter o controle de processos administrativos instaurados pela Comissão Processante, atualizando-a com informações relativas ao andamento da instrução.
5.1 Quanto aos Comissários:
a) Tomar ciência dos Termos de Instaurações dos procedimentos administrativos;
b) Cumprir providências determinadas pelo Presidente da Comissão Processante no tocante ao suporte administrativo e à instrução dos procedimentos, dentre outras:
i. Citações e intimações;
ii. Agendamento das audiências, convocação de depoentes, cadastro de usuários externos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), digitação de termos e colheita de assinaturas;
iii. Ofícios e memorandos, com os devidos encaminhamentos e controle de prazos para eventual reiteração, inclusive promovendo diligências telefônicas;
iv. Junção de documentos solicitados aos procedimentos administrativos, assim como a respectiva digitalização, quando necessária;
v. Encerramento de processos que já tenham atingido sua finalidade;
vi. Pesquisas e outras diligências;
vii. Triagem Final dos procedimentos administrativos;
c) Auxiliar o Presidente da Comissão no controle de processos administrativos instaurados pela Comissão Processante com informações relativas ao andamento da instrução.
II - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo