Aprova os manuais que especifica, no âmbito da Coordenadoria de Auditoria Geral, da Controladoria Geral do Município.
Ordem Interna
ORDEM INTERNA Nº 03/2020/CGM-AUDI
A Coordenadora de Auditoria Geral do Município, no gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar as diretrizes estabelecidas pelo Manual da Coordenadoria de Auditoria Geral, aprovado pela Portaria Controladoria Geral do Município – CGM nº 130 de 19 de novembro de 2020,
RESOLVE:
I - Aprovar o Manual Operacional - Recebimento e Tratamento de Demandas de Auditoria da Coordenadoria de Auditoria Geral– disponível para consulta dos interessados no site: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/controladoria_geral/Manual_Operac__Rebecim__Tratam__Demandas_de_Auditoria_revDez_18_12_2020.pdf
II - Aprovar o Manual Operacional de Auditoria da Coordenadoria de Auditoria Geral – disponível para consulta dos interessados no site: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/controladoria_geral/Manual_Operacional_de_Auditoria_MO-02_Publicacao_14_12_2020.pdf;
II - Aprovar o Manual Operacional de Monitoramento e Contabilização de Benefícios da Coordenadoria de Auditoria Geral – disponível para consulta dos interessados no site https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/controladoria_geral/Manual_Operacional_de_Monitoramento_e_Contabilizacao_de_Beneficios_Publicacao_17_12_2020.pdf;
IV - As disposições constantes nos manuais operacionais ora aprovados deverão ser observadas por todos os servidores da Coordenadoria de Auditoria Geral da Controladoria Geral do Município, na prática dos atos por eles disciplinados.
V - Esta Ordem Interna entrará em vigor em 1° de janeiro de 2021;
VI - Publique-se.
Marcela Fernandes Lassi de Oliveira Lourenço
Coordenadora de Auditoria Geral
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo