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PORTARIA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA - SUB/JA Nº 2 de 21 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre suspensão de expediente e reposição de horas na Subprefeitura de Jabaquara.

PORTARIA Nº 2/SUB-JA/GAB/2022

SEI Nº 6042.2022/0000143-9

O Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial, para atender ao disposto na Lei nº 13.399/2002 e no § 4º do Artigo 3º do Decreto nº 61.006/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o expediente nas seguintes datas:

25 de janeiro de 2022;

22 de abril de 2022;

14 de novembro de 2022.

Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de 1 (uma) hora por dia, sem prejuízo de sua jornada normal de trabalho, conforme o cronograma abaixo:

A partir do dia 26 de janeiro de 2022 (compensação do dia 25 de janeiro);

A partir do dia 04 de abril de 2022 (compensação do dia 22 de abril);

A partir do dia 03 de novembro de 2022 (compensação do dia 14 de novembro).

§ 1º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.

§ 2º Caberá às Chefias verificar o cumprimento da compensação de horas de suas Unidades.

Art. 3º A não compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas acarretará os descontos pertinentes e também o apontamento de falta ao serviço.

§ 1º Serão descontados os valores devidos a título de auxílio-transporte, auxílio refeição ou quaisquer outras verbas pagas com essas mesmas finalidades, referente aos dias de expediente suspenso.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo