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ORDEM INTERNA EXECUTIVO Nº 416 de 12 de Janeiro de 2007

ESTABELECE CRITERIOS PARA CONCESSAO DE ADIANTAMENTO BANCARIO.

ORDEM INTERNA 416/07

Estabelece critérios para a concessão de adiantamento bancário.

Considerando o que determina o Ato nº 946, de 22 de dezembro de 2006, especificamente em seu artigo 3º, a Secretária Geral Administrativa da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições, resolve:

Artigo 1º - As Unidades da Câmara Municipal de São Paulo que poderão requisitar o adiantamento bancário previsto no inciso I, do artigo 2º, do Ato 946, de 22 de dezembro de 2006 são:

I - O Berçário da Subsecretaria de Recursos Humanos - SGA.1;

II - A Equipe de Saúde e Medicina do Trabalho - SGA.13;

III - A Equipe de Pesquisa de Mercado e Fornecedores - SGA.22;

IV - A Subsecretaria de Serviços e Infra-Estrutura - SGA.3;

V - A Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo;

VI - O Centro de Tecnologia da Informação - CTI ;

VII - O Centro de Comunicação Institucional - CCI; e,

VIII - A Equipe de Cerimonial e Eventos - CCI.1.

Artigo 2º - Os recursos do adiantamento bancário a que se refere o artigo 1º, desta Ordem Interna, serão utilizados exclusivamente nas atividades fim da unidade requisitante, e os materiais a serem adquiridos não poderão fazer parte do estoque regular da Equipe de Gestão de Materiais de Consumo - SGA.21, nem poderão estar disponíveis na Equipe de Gestão de Patrimônio - SGA.27.

Artigo 3º - Mensalmente, a Equipe de Tomada de Contas - SGA.26, enviará à Equipe de Gestão de Materiais e Patrimônio - SGA.21, relatório das despesas realizadas através de adiantamento.

Artigo 4º - Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 11 de janeiro de 2007.