ORDEM INTERNA 392/02 - CÂMARA
CONSIDERANDO o interesse da população na realização da "Copa do Mundo de Futebol";
CONSIDERANDO que todas as atenções estão voltadas para esse evento, principalmente no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira;
CONSIDERANDO, ainda, que o postergamento do início do horário do expediente, com posterior compensação das horas não trabalhadas, possibilitará aos servidores o acompanhamento dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, sem qualquer prejuízo para a população;
A DIRETORIA GERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º. No dia 17 de junho de 2002, quando ocorrerá o jogo da Seleção Brasileira de Futebol, o expediente da Câmara Municipal de São Paulo, será iniciado às 13:00 horas, sem intervalo para o almoço.
Art. 2º. Os servidores desta Edilidade deverão compensar as horas não trabalhadas a partir do primeiro dia útil subsequente.
§ 1º. A compensação poderá ser efetuada no início ou no final do expediente, a critério da chefia imediata.
§ 2º. Os servidores que não se encontrarem em exercício na data de início da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem o exercício de suas funções.
Art. 3º. Excetuam-se do disposto nesta Ordem Interna as unidades cujos serviços não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente.
Parágrafo único. A critério do Titular de cada unidade, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários, ou estabelecido horário diferenciado aos servidores que cumpram horário distinto daquele padronizado.
Art. 4º. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 14 de junho de 2002.