ORDEM INTERNA 91305 - AHMRT
ASSUNTO: Restrição de Atendimento
DIRIGIDA: Hospital Municipal Dr.Alexandre Zaio, Hospital Municipal Dr.Carmino Caricchio, Hospital Municipal Dr.Ignácio Proença de Gouvêa, Pronto Socorro Municipal Dr.Lauro Ribas Braga, Pronto Socorro Municipal Vila Maria Baixa, Pronto Socorro Municipal 21 de Junho.
005/2003 - Dr. Henrique Carlos Gonçalves, Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé, usando das prerrogativas que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de justificar plenamente qualquer restrição imperativa do atendimento nas Unidades Assistenciais desta Autarquia;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Diretor Técnico na emissão de qualquer determinação restritiva no atendimento de urgência e emergência nas Unidades sob sua gerência;
1 - Fica determinado que qualquer comunicação ao CECOM - Divisão Técnica de Fiscalização Comunicações e Informações, COBOM-Central de Operações do Corpo de Bombeiros, COPOM- Central de Operações da Polícia Militar, PCM- Plantão Controlador Metropolitano, CRM- Centrais de Regulação Municipais, informando qualquer restrição de atendimento da Unidade, deverá ser assinado pelo Diretor do Pronto-Socorro ou, pelo Chefe de Equipe, desde que autorizado pelo primeiro;
2 - No primeiro dia útil após a ocorrência deverá ser enviado a esta Superintendência cópia do comunicado instruído do relatório que justifique a medida;
3 - O relatório acima deverá ser ratificado pelo Diretor Técnico da Unidade;
4 - Em casos de restrições prolongadas (período superior a 12 horas), o Diretor Técnico da Unidade deverá autorizar a medida, informando àquelas instituições o período estimado da duração;
5 - Nenhum servidor/empregado público, além dos acima citados, poderá emitir ou enviar comunicados de restrição de atendimento, sob pena de sanção disciplinar.
6 - Esta Ordem interna entrará em vigor, na data de sua publicação.