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ORDEM INTERNA AUTARQUIA HOSPOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL DO TATUAPE Nº 7 de 11 de Novembro de 2003

UTILIZACAO DE CRACHA DE IDENTIFICACAO.

ORDEM INTERNA 7/03 - AHMRT

DIRIGIDA A TODOS OS SERVIDORES E USUÁRIOS DAS UNIDADES INTEGRANTES DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL DO TATUAPÉ.

ASSUNTO : Utilização de Crachá de Identificação.

O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé, Dr. Henrique Carlos Gonçalves, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei 13.271/02, CONSIDERANDO , a necessidade de melhor ordenar a identificação de servidores e visitantes, bem como preservar a segurança nos estabelecimentos onde funcionam as Unidades Integrantes desta Autarquia,

DETERMINA :

I- A obrigatoriedade do uso do Crachá de Identificação Funcional em lugar visível, por todos os servidores que prestam serviço nos estabelecimentos onde funcionam as Unidades Integrantes desta Autarquia.

II- Compete à Seção de Administração de Pessoal - RH a confecção e expedição de Crachás Funcionais.

III- Na ocorrência do desligamento do servidor que presta serviços nos estabelecimentos onde funcionam as Unidades Integrantes desta Autarquia, o Crachá deverá ser recolhido pelo seu superior imediato e encaminhado à Seção de Administração de Pessoal.

IV- O servidor que não portar Crachá Funcional não poderá transitar nas dependências dos estabelecimentos onde funcionam as Unidades Integrantes desta Autarquia, devendo identificar-se, e retirar um Crachá Provisório junto à Recepção da Unidade, mediante a apresentação de um documento pessoal que contenha foto.

V- O crachá provisório deverá ser devolvido à Recepção, ao término do expediente.

VI- Os visitantes, bem como os servidores de outras Unidades, deverão ser identificados na Recepção, quando receberão o Crachá de Visitante.

VII- Concluída a visita, o visitante deverá dirigir-se à recepção e devolver o Crachá de Visitante.

VIII- Os servidores e visitantes sem Crachá que ingressarem nas dependências dos estabelecimentos por outros locais que não a entrada principal deverão identificar-se no próprio local de entrada, quando então receberão o Crachá de Visitante, devolvendo-o quando de sua saída.

IX- Os funcionários de empresas prestadoras de serviço, sejam de órgãos tais como Correios, Telefônica, Eletropaulo, Sabesp, ou ainda, as que prestam serviços efetivos de Vigilância, Limpeza, Xerox, Manutenção de Máquinas e Equipamentos em geral, além de se identificar na Recepção, deverão portar seu Crachá de Identificação Funcional e estar devidamente uniformizados.

X- Esta ordem interna entrará em vigor na data de sua publicação.