ORDEM INTERNA 2/03 - AHMRT
Assunto: Rotina e fluxos administrativos para contratos de fornecimento de serviços e matérias por empresas terceirizadas
Dirigida: À Todas as Unidades da Autarquia
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO,
- A necessidade de que as Unidades que compõem a Autarquia adotem procedimentos uniformes no que se refere a suas rotinas e sigam fluxos administrativos estabelecidos de forma a não causar prejuízo ou atraso no andamento dos processos
RESOLVE :
A. Aplicar a Rotina e fluxos administrativos para contratos de fornecimento de serviços e matérias por empresas terceirizadas abaixo descrita:
AGENTE AÇÃO
01- Assessoria Jurídica Prepara a documentação contratual, publica o Extrato e encaminha para
02- Unidade Requisitante Para o seu "de acordo" quanto as especificações técnicas constantes no Edital e Proposta, relativas ao contrato e indicação do início do objeto contratual, devolve à
03- Assessoria Jurídica Que identifica o Termo e encaminha a documentação para a
04- Empresa Contratada Para assinatura e recolhimento dos encargos contratuais que devolve a
05- Assessoria Jurídica Que procede a verificação final e encaminha para
06- Superintendência Para assinatura do Senhor Superintendente e testemunhas. Encaminha cópia do instrumento ao Tribunal de Contas do Município e envia o processo ao
06.a- Dpto. Administrativo e Financeiro Que se cientificará e encaminhará à
06.b- Coordenadoria de Contabilidade Que procederá ao pagamento, quando do recebimento das medições.
07- Superintendência Encaminha cópia do contrato à
08- Coordenadoria das Ações Administrativas-SG Que elabora Resumo Contratual, constando de todos os pontos de interesse, meios de contato com a Contratada, responsáveis da Contratada e da Autarquia perante o serviço e prazos. Envia o Resumo Contratual, cópias do Contrato, Edital e Proposta à
09- Coordenadoria das Ações Administrativas da Unidades da Autarquia envolvidas Que supervisiona e controla os serviços objeto do contrato. Todo primeiro dia útil do mês enviará a Medição dos Serviços praticados para
10- Coordenadoria das Ações Administrativas-SG Que as reúne, arquiva cópia das medições, e encaminha à
11- Coordenadoria de Contabilidade Que processa o pagamento. Se houver qualquer sanção ao serviço praticado, envia a documentação e o processo pertinente à
11.a- Assessoria Jurídica Que analisa os Autos e propõe medidas à
11.b- Superintendência Que delibera sobre o assunto.
12- Coordenadoria das Ações Administrativas-SG Quatro meses antes do término da vigência contratual, encaminha consulta à
13- Unidade Requisitante Sobre o interesse da manutenção dos serviços/fornecimentos, que devolve à
14- Coordenadoria das Ações Administrativas-SG Que junta à consulta, as medições do exercício e envia à
15- Assessoria Jurídica Que elabora a peça contratual.
Retorno ao item 1
B. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.