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ORDEM INTERNA AUTARQUIA HOSPOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL DO TATUAPE Nº 2 de 22 de Janeiro de 2003

ROTINA E FLUXOS ADMINISTRATIVOS PARA CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE SERVICOS E MATERIAS POR EMPRESAS TERCEIRIZADAS.

ORDEM INTERNA 2/03 - AHMRT

Assunto: Rotina e fluxos administrativos para contratos de fornecimento de serviços e matérias por empresas terceirizadas

Dirigida: À Todas as Unidades da Autarquia

O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO,

- A necessidade de que as Unidades que compõem a Autarquia adotem procedimentos uniformes no que se refere a suas rotinas e sigam fluxos administrativos estabelecidos de forma a não causar prejuízo ou atraso no andamento dos processos

RESOLVE :

A. Aplicar a Rotina e fluxos administrativos para contratos de fornecimento de serviços e matérias por empresas terceirizadas abaixo descrita:

AGENTE AÇÃO

01- Assessoria Jurídica Prepara a documentação contratual, publica o Extrato e encaminha para

02- Unidade Requisitante Para o seu "de acordo" quanto as especificações técnicas constantes no Edital e Proposta, relativas ao contrato e indicação do início do objeto contratual, devolve à

03- Assessoria Jurídica Que identifica o Termo e encaminha a documentação para a

04- Empresa Contratada Para assinatura e recolhimento dos encargos contratuais que devolve a

05- Assessoria Jurídica Que procede a verificação final e encaminha para

06- Superintendência Para assinatura do Senhor Superintendente e testemunhas. Encaminha cópia do instrumento ao Tribunal de Contas do Município e envia o processo ao

06.a- Dpto. Administrativo e Financeiro Que se cientificará e encaminhará à

06.b- Coordenadoria de Contabilidade Que procederá ao pagamento, quando do recebimento das medições.

07- Superintendência Encaminha cópia do contrato à

08- Coordenadoria das Ações Administrativas-SG Que elabora Resumo Contratual, constando de todos os pontos de interesse, meios de contato com a Contratada, responsáveis da Contratada e da Autarquia perante o serviço e prazos. Envia o Resumo Contratual, cópias do Contrato, Edital e Proposta à

09- Coordenadoria das Ações Administrativas da Unidades da Autarquia envolvidas Que supervisiona e controla os serviços objeto do contrato. Todo primeiro dia útil do mês enviará a Medição dos Serviços praticados para

10- Coordenadoria das Ações Administrativas-SG Que as reúne, arquiva cópia das medições, e encaminha à

11- Coordenadoria de Contabilidade Que processa o pagamento. Se houver qualquer sanção ao serviço praticado, envia a documentação e o processo pertinente à

11.a- Assessoria Jurídica Que analisa os Autos e propõe medidas à

11.b- Superintendência Que delibera sobre o assunto.

12- Coordenadoria das Ações Administrativas-SG Quatro meses antes do término da vigência contratual, encaminha consulta à

13- Unidade Requisitante Sobre o interesse da manutenção dos serviços/fornecimentos, que devolve à

14- Coordenadoria das Ações Administrativas-SG Que junta à consulta, as medições do exercício e envia à

15- Assessoria Jurídica Que elabora a peça contratual.

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B. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.