ORDEM INTERNA 10/02 - AHMRT
ASSUNTO: Institui a Gerência Técnica de Engenharia e estabelece rotinas e procedimentos pertinentes
DIRIGIDA: A todas as Unidadesa da AHMR do Tatuapé
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, institui os seguintes procedimentos:
1 - INTRODUÇÃO :
Este documento define a maneira como os procedimentos dos serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva Predial e Equipamentos de Infra-estrutura deverão ser solicitados, analisados, realizados, supervisionados, contabilizados e gerenciados.
2 - OBJETIVO :
O presente conjunto de instruções tem por objetivo orientar, padronizar e normatizar os procedimentos de Manutenção Preventiva e Corretiva Predial e Equipamentos de Infra-estrutura, sem no entanto esgotar a matéria e podendo a qualquer momento ser complementada ou modificada, o mesmo acontecendo com os anexos que o complementam.
3 - APLICAÇÃO :
Todas as unidades da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé.
4 - POLÍTICA :
4.1 - Toda normatização deverá ser submetida a um processo padronizado de elaboração, revisão e aprovação, conforme sua classificação, e aprovação da Superintendência;
4.2 - Todos os métodos de trabalhos a serem aplicados deverão seguir as normas técnicas vigentes e sempre submetidos à aprovação da Gerência Técnica de Engenharia da Autarquia;
4.3 - Somente os postos de trabalho que requer atendimento ininterrupto e/ou de operacionalização de equipamentos ou sistemas permanecerão fixados em suas respectivas unidades, sendo remanejados os funcionários conforme necessidade, sem descontinuidade dos serviços e sempre com a autorização da Gerência Técnica de Engenharia.
4.4 - Os postos de trabalho que não requerem atendimento ininterrupto e/ou operacionalização de equipamentos ou sistemas estarão à disponibilidade da Gerência Técnica de Engenharia para realização de manutenções preventivas ou corretivas pré-programadas com os STA e Diretorias das unidades desta Autarquia.
4.5 - O presente instrumento deverá ser levado ao conhecimento de todos os setores das unidades desta Autarquia.
5 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS :
5.1 - Os serviços envolvem atividades de oficina e de manutenção de campo em decorrência do planejamento e programação, previamente estabelecidos, sob a coordenação dos Setores Técnicos Auxiliares (STA) de cada unidade desta Autarquia e em casos específicos sob a aprovação da GTE.
5.2 - Os serviços de manutenção preventiva, corretiva, operacionalização de equipamentos e sistemas, adaptação, reforma predial e equipamentos de infra-estrutura, nas modalidades de mecânica, elétrica, eletrônica, civil e serão realizadas por Empresa Terceira especializada e com experiência na área hospitalar sendo:
5.2.1 - Serviços gerais de manutenção mecânica, elétrica, eletrônica e instrumentação: Checagem do funcionamento das instalações e equipamentos, substituição de peças e materiais, revisão, aferição, soldagem, recuperação e reformas;
5.2.2 - Serviços de hidráulicas: revisão, regulagem, aferição, conserto, reforma, e substituições de peças e acessórios de sistemas de abastecimento de água, esgoto, ar comprimido, óleo, gás, instalações hidrosanitárias, entre outros;
5.2.3 - Serviços de iluminação elétrica: substituição de lâmpadas, reatores, soquetes, calhas, fios ou cabos, plugues, tomadas, interruptores, reguladores de intensidade, entre outros;
5.2.4 - Serviços de telefonia: rede de alimentação dos ramais, linhas diretas e linhas privativas, aparelhos telefônicos, instalações de ramais entre outros, quadros de distribuição, etc.
5.2.5 - Serviços no sistema de som ambiente: rede de distribuição, alto falante, potenciômetro, amplificador, microfone, etc;
5.2.6 - Serviços de vidraçaria: substituição de vidros, revisão da fixação, etc;
5.2.7 - Serviços de serralheria: reparos, consertos, ajustes, acabamentos, soldas, substituições e confecções de peças, etc.
5.2.8 - Serviços de marcenaria: reparos, consertos, ajustes, acabamentos, montagens, desmontagens, substituições e confecção de peças de marcenaria em geral;
5.2.9 - Serviços de pintura: preparo de superfícies e pintura geral de alvenaria, madeira, metal entre outros materiais, com aplicações de massa, gesso, tintas pva, acrílica, sintética, epóxi, através de trinchas, rolos, revolver, etc.
5.2.10 - Serviços de construção civil: demolições, construções, reparos, adaptações e acabamentos de alvenaria e concreto (pisos, paredes, lajes, telhados, vergas, colunas, revestimentos, entre outros);
5.2.11 - Serviços de mecânica: reparos, consertos, ajustes, acabamentos, soldas, montagens e desmontagens, instalações, substituições de peças, materiais e acessórios de mecânica em geral (equipamentos de refrigeração, geradores de vapor, trocadores de calor, compressores, moto bombas, etc.);
5.2.12 - Serviços de eletrônica: revisão, regulagem, aferição, conserto, reforma, e substituições de peças e acessórios de equipamentos eletrônicos em geral;
5.2.13 - Serviços de Gasoterapia: revisão, regulagem, aferição, conserto, reforma, substituição de peças e acessórios, controles de rede, consumo, etc de equipamentos e sistemas de gases medicinais em geral.
6 - PROCEDIMENTOS :
6.1 - Serviços de Manutenção Corretiva
6.1.1 - Os serviços de manutenção corretiva deverão ser solicitados pelos setores através de formulário padrão "Solicitação de Serviço", devidamente preenchido ou ramal telefônico em caso de emergência, com posterior preenchimento do formulário de solicitação de serviço, ao STA de sua respectiva unidade.
6.1.2 - O STA analisará a Solicitação de Serviço, se pertinente ao contrato, abrirá Ordem de Serviço, devidamente preenchida, estabelecendo o grau de prioridade e encaminhará à empresa Terceira;
6.1.3 - A empresa Terceira fará levantamento dos recursos necessários, e emitirá solicitação de materiais e peças e encaminhará ao STA para autorização;
6.1.4 - O STA devolverá a Requisição de materiais e peças devidamente autorizada à empresa Terceira para retirada junto ao Almoxarifado;
6.1.5 - A empresa Terceira estabelecerá o (s) profissional (is) e comunicará ao STA e o Setor solicitante o período da realização dos serviços;
6.1.6 - Após a realização dos serviços a empresa terceira deverá encerrar a ordem de serviço, preenchendo todos os dados nela contido, colhendo o a contento do solicitante e encaminhar ao STA para contabilizar e emitir relatório mensal à GTE;
6.1.7 - Se os materiais e peças necessários à realização dos serviços não estiverem disponíveis no Almoxarifado, o STA deverá solicitar a aquisição e comunicar tanto a empresa Terceira quanto ao setor solicitante o motivo da pendência e a previsão;
6.1.8 - Se a solicitação do serviço tiver restrições quanto ao atendimento (ex: falta de materiais e peças ou impedimento devido ao acesso, entre outros), a empresa Terceira, junto com o STA deverão propor alternativas para não prejudicar o atendimento aos usuários e levar a apreciação da GTE;
6.1.9 - A GTE de posse dos relatórios mensais de realização de serviços analisará e emitirá parecer técnico à Gerência Financeira para aprovação da fatura mensal da empresa Terceira, conforme instrumento de contrato.
6.2 - Serviços de Manutenção Preventiva
6.2.1 - Os serviços de manutenção preventiva deverão seguir programação pré-estabelecida e de comum acordo entre a GTE, STA e a empresa Terceira;
6.2.2 - Será designada equipe própria para a execução dos serviços, sob a administração do Engenheiro e/ou Encarregado de manutenção da empresa terceira supervisionado administrativamente pelo STA e tecnicamente pela GTE;
6.2.3 - Os serviços deverão ser registrados em planilhas padronizadas contendo a assinatura do Engenheiro da empresa Terceira e entregue, após sua conclusão, ao STA para emissão de relatório mensal à GTE;
6.2.4 - O Engenheiro ou Encarregado da empresa Terceira deverá emitir lista de materiais necessários a realização dos serviços de manutenção preventiva com 30 (trinta) dias anteriores ao início do período (mês);
6.2.5 - Em caso de comprometimento da realização dos serviços, comunicar ao STA e GTE para análise e reprogramação;
7 - Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua divulgação.