ORDEM INTERNA 2/07 - AHMRS
1. O funcionário deverá estar devidamente identificado com seu crachá funcional;
2. Os horários de entrada e saída dos servidores públicos da autarquia, deverão atender as necessidades do serviço, e a jornada estabelecida deverá ser cumprida integralmente;
3. O funcionário deverá efetuar o registro de ponto, anotando o início e o término de cada período de trabalho, inclusive a saída e o retorno do intervalo para refeição e descanso, anotando-se o horário efetivo de entrada e saída;
4. O funcionário em regime de plantão deve registrar a entrada no inicio da jornada e a saída ao término do plantão;
5. A assinatura ou rubrica deverá ser padronizada, não utilizando letras de forma ou iniciais do nome;
6. O registro de freqüência deve ser feito pelo próprio funcionário, sendo terminantemente proibido este registro por outro. Verificada a ocorrência de registro de ponto feito por outro servidor, propositalmente, será instaurado procedimento disciplinar nos termos da lei;
7. Não serão considerados, para quaisquer fins, o início antecipado ou a prorrogação da jornada de trabalho, salvo justificativa aceita pela chefia imediata ou prévia convocação. Serão consideradas entradas atrasadas até o limite de 15 minutos e perfazendo um total de 45 minutos no mês.
6.a. O servidor sofrerá desconto correspondente a 1/3 (um terço) do vencimento de um dia de trabalho, quando registrar o ponto dentro da hora subseqüente ao seu horário de entrada.
6.b. O servidor sofrerá desconto de um dia de seus vencimentos, quando registrar o ponto dentro da hora seguinte a marcada para o início dos trabalhos, ou quando se retirar dentro da última hora. Havendo reincidência fica o agente sujeito a medidas disciplinares.
6.c. A critério da chefia imediata e, desde que conveniente para o serviço e acordado com o servidor, poderá haver compensação do atraso, obrigatoriamente, no final do expediente e no mesmo dia.
6.d. O servidor perderá o vencimento correspondente aos repousos semanais, feriados e dias de pontos facultativos, intercalados, no caso de faltas injustificadas e justificadas.
8. As Chefias Imediatas deverão encaminhar a Seção de Pessoal, as escalas de serviço do mês subseqüente até o dia 15 do mês vigente, para que seja feita a transcrição da escala nas FFI's;
9. As alterações de escala e horário, trocas de folga, trocas de plantões, convocações, afastamentos, cursos, licenças, abono ou justificativa de faltas são de responsabilidade da chefia imediata do funcionário, competindo a ela a emissão de memorando, um JOP - Justificativa de Ocorrência de Ponto ou Requerimento de Falta Abonada / Falta Justificada (solicitados pelo funcionário) comunicando e deliberando a ocorrência para a Seção de Pessoal;
10. Os atestados e licenças médicas obedecem a Ordem Interna 03/2007/DGP/AHMR Sudeste;
11. A escala mensal, as férias, as licenças, os afastamentos, os atestados médicos, JOP's e Abonos serão transcritos nas devidas FFI's pelos funcionários da Seção de Pessoal, desde que devidamente encaminhados em tempo hábil, pela chefia imediata do funcionário. Caso contrario as ocorrências de ponto deverão ser transcritas pela chefia imediata do funcionário no campo observações da FFI. Serão recebidos, no máximo, até 05 JOP's no mês, sendo que cada JOP poderá conter apenas uma ocorrência.
12. Ao termino de cada período de freqüência as FFI's serão encaminhadas aos respectivos setores para revisão
e validação da freqüência do funcionário pela sua Chefia Imediata, assinando no campo indicado;
13. No fechamento da freqüência o funcionário deverá assinar no campo da parte inferior da Folha de Freqüência Individual;
14. As Folhas de Freqüências Individuais não poderão conter emendas ou rasuras de quaisquer espécies.
15. À partir de novembro/07, as categorias: Agentes Administrativos Armazenadores, Agentes de Apoio, Ascensoristas, Assistentes Sociais, Auxiliares de Apoio Administrativos de Cozinha e Telefonia, Auxiliares de Serviços de Saúde de Radiologia, Autópsia, Eletrocardiografia, Eletroencefalografia, Gasoterapia, Hemoterapia, Histologia-Citologia, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Inspetores de Serviços Externos, Nutricionistas, Psicólogos, Técnicos de Saúde de Farmácia, Laboratório e Radiologia, terão seus pontos centralizados na Seção de Pessoal.
16. O funcionário da Seção de Pessoal, designado para a guarda e controle de registro de ponto, deverá anotar no campo "observação" as divergências de horário, na presença do funcionário, no momento da ocorrência.
17. O desabono ao funcionário no exercício de sua atividade, no cumprimento da presente ordem interna, ensejará abertura de procedimento disciplinar.
Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando a Ordem Interna 001/2007 - HMARS.