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ORDEM INTERNA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 3 de 11 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos empregados da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo quando da utilização do refeitório, salas de reuniões e salas de trabalho das dependências da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.

ORDEM INTERNA SP-REGULA Nº 3/SAF/2024

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos empregados da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo quando da utilização do refeitório, salas de reuniões e salas de trabalho das dependências da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.

Fábio Brisotti da Silva, Superintendente Administrativo Financeiro da SP Regula, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, combinado com o art. 25, V, do Decreto Municipal nº 61.425/2022 (Regimento Interno da SP Regula):

Considerando que a convivência no refeitório, salas de reuniões e demais áreas comuns impacta diretamente na experiência de trabalho de todos os empregados, é fundamental adotar práticas que assegurem o respeito mútuo e a eficiência operacional;

Considerando que a colaboração e o profissionalismo são valores essenciais para o bom funcionamento da Agência, cada colaborador é instado a seguir regras de conduta para utilização dos espaços compartilhados;

Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes claras para promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo;

D E T E R M I N O:

I. DO REFEITÓRIO

1. Todas as refeições realizadas pelos empregados, servidores ou prestadores de serviços, durante sua permanência no local de trabalho, inclusive as de natureza rápida e eventual, mesmo que em pequena quantidade, devem ser realizadas, exclusivamente, no refeitório coletivo.

2. Quando da utilização do refeitório as seguintes regras devem ser obedecidas:

a) Mantenha a limpeza e organize seu espaço;

b) Respeite o horário estabelecido para almoço;

c) Evite ocupar mesas por tempo excessivo;

d) Não utilize o refeitório como área de trabalho ou de descanso;

e) Respeite as normas de armazenamento de alimentos e prazos de validade;

f) Colabore com a limpeza de derramamentos e sujeiras;

g) Compartilhe os equipamentos de maneira equitativa;

h) Mantenha o volume de conversas em tom adequado;

I) Seja cortês e asseado ao compartilhar a geladeira;

j) Esteja atento às restrições alimentares dos colegas.

3. Todos os empregados, servidores e prestadores de serviços devem armazenar os alimentos, que necessitam de refrigeração, exclusivamente, na geladeira localizada no refeitório, bem como devem respeitar as seguintes regras:

a) Rotule claramente os alimentos com o seu nome;

b) Evite manter alimentos abertos ou parcialmente consumidos para garantir a higiene;

c) Utilize recipientes herméticos para prevenir contaminação, odor e prolongar a frescura dos alimentos;

d) Respeite o espaço compartilhado, evitando ocupar excessivamente a geladeira;

e) Limpe derramamentos imediatamente para evitar odores desagradáveis;

f) Não compartilhe itens potencialmente contaminados ou abertos;

g) Mantenha a geladeira limpa e em bom estado;

4. Todos os alimentos que permanecerem na geladeira após as dezessete horas da sexta-feira de cada semana, independentemente da sua natureza, qualidade ou estado de conservação, serão imediatamente descartados pela equipe da limpeza, sem necessidade de aviso prévio ao seu proprietário.

5. O aquecimento dos alimentos consumidos pelos funcionários, servidores ou prestadores de serviços, durante sua permanência no local de trabalho, inclusive as de natureza rápida e eventual, mesmo que em pequena quantidade, devem ser realizadas, exclusivamente, nos micro-ondas instalados no refeitório.

6. O descarte de restos alimentícios consumidos ou armazenados, devem ser realizados, exclusivamente, na lixeira existente no refeitório.

7. A utilização do refeitório é, exclusivamente, para a realização de refeições realizadas pelos empregados, servidores ou prestadores de serviços, inclusive as de natureza rápida e eventual, durante sua permanência no local de trabalho, ficando vedada a utilização para execução de atividades de trabalho e reuniões.

8. É proibido o armazenamento de alimentos de qualquer natureza ou quantidade em gaveteiros ou armários no interior das salas de trabalho.

II. DA SALAS DE REUNIÃO

9. As salas de reuniões são de uso compartilhado por todos os empregados e servidores da Agência e, para manutenção da ordem e organização, agendamento prévio da utilização será exigido.

10. O agendamento prévio da utilização das salas de reunião se dará através do preenchimento de cadastro eletrônico disponibilizado pela Gerência da Tecnologia da Informação (SP-REGULA/SAF/GTI).

11. Quando da utilização das salas de reuniões as seguintes regras devem ser obedecidas:

a) Agende com antecedência para garantir disponibilidade da sala;

b) Respeite a agenda de uso da sala;

c) Seja pontual para otimizar o tempo de todos;

d) Utilize recursos audiovisuais com responsabilidade;

e) Evite prolongar a reunião e ultrapassar o horário previamente agendado;

f) Organize a sala após o uso.

12. Todos os recursos tecnológicos para execução das reuniões deverão ser solicitados, antecipadamente, à Gerência da Tecnologia da Informação (SP-REGULA/SAF/GTI).

13. Qualquer movimentação de equipamentos e mobiliários, como mesas, cadeiras e televisores, devem ser, previamente, solicitadas ao setor responsável.

III. DO MOBILIÁRIO

14. O mobiliário disposto nas dependências da Agência, assim como equipamentos de toda natureza, não deve ser remanejado sem previa autorização do setor responsável, incluindo alteração na localização de cadeiras, poltronas e sofás.

IV. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

15. A não observação das regras dispostas nesta Ordem Interna configurará conduta de indisciplina e ensejará apuração de responsabilidade, podendo acarretar a aplicação das penalidades previstas nas normas trabalhistas.

16. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo