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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA/DGSS Nº 3 de 23 de Setembro de 2013

Padroniza procedimentos de quisição e contratações de serviços pelas unidades do DGSS e institui fluxogramas.

ORDEM INTERNA Nº 003/2013 – SEMPLA / COBES / DGSS

DIRIGIDA A TODOS OS SERVIDORES DE DGSS

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES e o Diretor do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS, ambos da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os estudos realizados no âmbito da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES, visando agilizar os procedimentos de aquisições e contratações;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os trabalhos realizados pelo DGSS, através da padronização de procedimentos operacionais, com vistas à redução do tempo para conclusão dos processos licitatórios;

DETERMINA:

I. Todas as Unidades de DGSS deverão seguir rigorosamente os fluxogramas instituídos pela presente Ordem Interna, conforme Anexo I (contratação direta), Anexo II (licitação) e Anexo III (ata de registro de preços), de forma a padronizar os procedimentos de aquisições e contratações de serviços no âmbito da Coordenadoria.

II. As Unidades deverão, ainda, observar os prazos definidos na legislação para tramitação dos processos administrativos.

III. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os termos a Ordem Interna nº 001/2013 – SEMPLA/COBES/DGSS.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo