| Tipo | ORDEM INTERNA |
| Data de assinatura | 01/10/2024 |
| Data de publicação | 02/10/2024 |
| Ementa |
Fica vedado abrir ou fechar o prédio antes ou depois do horário de funcionamento previsto em contrato (8h às 19h), sem prévia autorização, e delegar aos funcionários terceirizados de portaria e limpeza a tarefa de acompanhar prestadores de serviços em visitas ao prédio, cabendo aos fiscais do contrato, titular e suplente, respectivamente, fazê-lo pessoalmente. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 02/10/2024 , p. 79 |
| Origem |
PGM/CGGM/CEJUR |
| Palavras-chave |
PROIBIÇÃO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CONTRATOS AUTORIZAÇÃO SERVIDORES - CHEFIA E ASSESSORAMENTO EQUIPE CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS - CEJUR COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO - CGGM |
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