CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (ORDEM INTERNA PGM/CGGM/CEJUR Nº 2 de 1 de Outubro de 2024)

Tipo ORDEM INTERNA
Data de assinatura 01/10/2024
Data de publicação 02/10/2024
Ementa

Fica vedado abrir ou fechar o prédio antes ou depois do horário de funcionamento previsto em contrato (8h às 19h), sem prévia autorização, e delegar aos funcionários terceirizados de portaria e limpeza a tarefa de acompanhar prestadores de serviços em visitas ao prédio, cabendo aos fiscais do contrato, titular e suplente, respectivamente, fazê-lo pessoalmente.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Fonte Diário Oficial da Cidade de 02/10/2024 , p. 79
Origem

PGM/CGGM/CEJUR

Palavras-chave

PROIBIÇÃO

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

CONTRATOS

AUTORIZAÇÃO

SERVIDORES - CHEFIA E ASSESSORAMENTO

EQUIPE

CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS - CEJUR

COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO - CGGM

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Procuradoria Geral do Município - PGM