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ORDEM INTERNA SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA - SUB/SB Nº 1 de 15 de Maio de 2020

Dispõe sobre organização administrativa para fixar/limitar o horário de permanência/saída dos servidores da Subprefeitura de Sapopemba.

ORDEM INTERNA nº 01/SUB/SB/GAB/DE 15 DE MAIO DE 2020

“Dispõe sobre organização administrativa para fixar/limitar o horário de permanência/saída dos servidores da Subprefeitura de Sapopemba.”

O Subprefeito de Sapopemba Christian Nielsen Faria Lombardi, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2020 e Decreto Municipal 57.576/2017,

RESOLVE:

1. DETERMINAR que o limite de permanência dos servidores desta Subprefeitura , nesta repartição, fica limitado até as 19hs, exceto a equipe de limpeza terceirizada, que atenderá o horário contratual, os agentes de fiscalização ou outros casos excepcionais condicionados à autorização.

2. REVOGAR disposições anteriores.

A presente Ordem Interna entra em vigor a partir da data de publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo