Dispõe sobre organização administrativa para fixar/limitar o horário de permanência/saída dos servidores da Subprefeitura de Sapopemba.
ORDEM INTERNA nº 01/SUB/SB/GAB/DE 15 DE MAIO DE 2020
“Dispõe sobre organização administrativa para fixar/limitar o horário de permanência/saída dos servidores da Subprefeitura de Sapopemba.”
O Subprefeito de Sapopemba Christian Nielsen Faria Lombardi, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2020 e Decreto Municipal 57.576/2017,
RESOLVE:
1. DETERMINAR que o limite de permanência dos servidores desta Subprefeitura , nesta repartição, fica limitado até as 19hs, exceto a equipe de limpeza terceirizada, que atenderá o horário contratual, os agentes de fiscalização ou outros casos excepcionais condicionados à autorização.
2. REVOGAR disposições anteriores.
A presente Ordem Interna entra em vigor a partir da data de publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo