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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL Nº 1 de 29 de Abril de 2019

Determina procedimentos a serem seguidos pela Coordenadoria de SEL que constatar guia de recolhimento com suspeita de autenticação bancária falsa.

ORDEM INTERNA Nº 001/2019/SEL.

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Licenciamento, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de fixar as providências quando for constatada ausência do recolhimento de valores de guias junto ao Sistema de Arrecadação relativas aos processos de competência da SEL,

DETERMINA

1. A Coordenadoria de SEL que constatar guia de recolhimento com suspeita de autenticação bancária falsa deverá encaminhar o processo à SF/SUTEM /DEFIN/DECAB, ponto no SIMPROC - 60.17.81.500, solicitando informar:

1.1.se o valor foi efetivamente recolhido aos cofres públicos;

1.2. na hipótese de não ter sido recolhido, se a instituição bancária reconhece ou não a autenticação bancária.

2. Estando caracterizada a falsidade da autenticação bancária, o Coordenador deverá:

2.1. oficiar a Delegacia de Polícia Judiciária da Capital – DECAP, Rua Ferreira de Araújo, 653 - Pinheiros, conforme Anexo I desta Ordem de Serviço;

2.2. enviar uma cópia do ofício e dos respectivos documentos a Chefia de Gabinete da SEL para conhecimento.

2.2.1.O ofício à Delegacia de Polícia deverá ser instruído com o rol de documentos, conforme Anexo II desta Ordem de Serviço.

3. A seguir, o processo deverá ser encaminhado ao CAP/DPD para emissão de nova guia acrescido de juros e correção a partir da data do protocolamento  e notificar o interessado para efetuar o pagamento corrigido.

3.1. No caso de não pagamento das taxas, o CAP/DPD deverá encaminhar o processo para SF para inscrição na dívida ativa e no CADIN.

4. Após o pagamento, a Coordenadoria poderá prosseguir na análise do processo.

5. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO GAZARINI

Chefe de Gabinete

ANEXO I

 

MODELO DE OFÍCIO A DELEGACIA DE POLÍCIA

São Paulo, ..................................

OFÍCIO Nº ..../......../.....

Ref.: processo nº ............................

Senhor Delegado,

Sirvo-me do presente para dar conhecimento dos fatos e pedir para determinar providências em relação ao uso no processo administrativo nº ............................., que trata de pedido de ..............................., da guia de recolhimento nº ..................., correspondente a .................. (taxa, preço de serviço público ou outorga onerosa), no valor de R$ ..........................., com autenticação bancária, cujo valor não foi arrecadado e a autenticação não foi reconhecida pela instituição financeira, tudo conforme cópias anexas.

Aproveito o ensejo para apresentar os nossos protestos de elevada consideração.

Coordenador/Supervisor

Doutor .........

DD. Delegado de Polícia Judiciária da Capital

Rua Ferreira de Araujo, 653 – Pinheiros – CEP 05428-001

São Paulo – SP

Ilustríssimo Senhor

Delegado de policia Titular da

Divisão de Investigação sobre Crimes Contra a Administração.

Av. São João,1247-Centro-2º andar

CEP: 01035-100 - São Paulo-SP

ANEXO II

Cópias dos documentos que devem acompanhar o ofício:

1. Capa do processo;

2. Requerimento padrão;

3. Atos constitutivos ou dados de identificação do proprietário;

4. Dados de identificação do profissional habilitado;

5. Autorizações para acompanhamento de processo ou retirada de documentos, se houver;

6. Guia com autenticação bancária falsa;

7. Pesquisa junto ao Sistema SIMPROC ou Sistema de Arrecadação Unificado de SF;

8. Manifestações concluindo pela ausência do recolhimento do valor;

9. Manifestação de SF/SUREM;

10. Documento da instituição bancária a respeito da autenticidade da autenticação constante da guia. (Deverão ser anexadas, ainda, cópias de quaisquer outros documentos que possam auxiliar na investigação policial no tocante à autoria dos fatos).

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo