Determina procedimentos a serem seguidos pela Coordenadoria de SEL que constatar guia de recolhimento com suspeita de autenticação bancária falsa.
ORDEM INTERNA Nº 001/2019/SEL.
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Licenciamento, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de fixar as providências quando for constatada ausência do recolhimento de valores de guias junto ao Sistema de Arrecadação relativas aos processos de competência da SEL,
DETERMINA
1. A Coordenadoria de SEL que constatar guia de recolhimento com suspeita de autenticação bancária falsa deverá encaminhar o processo à SF/SUTEM /DEFIN/DECAB, ponto no SIMPROC - 60.17.81.500, solicitando informar:
1.1.se o valor foi efetivamente recolhido aos cofres públicos;
1.2. na hipótese de não ter sido recolhido, se a instituição bancária reconhece ou não a autenticação bancária.
2. Estando caracterizada a falsidade da autenticação bancária, o Coordenador deverá:
2.1. oficiar a Delegacia de Polícia Judiciária da Capital – DECAP, Rua Ferreira de Araújo, 653 - Pinheiros, conforme Anexo I desta Ordem de Serviço;
2.2. enviar uma cópia do ofício e dos respectivos documentos a Chefia de Gabinete da SEL para conhecimento.
2.2.1.O ofício à Delegacia de Polícia deverá ser instruído com o rol de documentos, conforme Anexo II desta Ordem de Serviço.
3. A seguir, o processo deverá ser encaminhado ao CAP/DPD para emissão de nova guia acrescido de juros e correção a partir da data do protocolamento e notificar o interessado para efetuar o pagamento corrigido.
3.1. No caso de não pagamento das taxas, o CAP/DPD deverá encaminhar o processo para SF para inscrição na dívida ativa e no CADIN.
4. Após o pagamento, a Coordenadoria poderá prosseguir na análise do processo.
5. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO GAZARINI
Chefe de Gabinete
ANEXO I
MODELO DE OFÍCIO A DELEGACIA DE POLÍCIA
São Paulo, ..................................
OFÍCIO Nº ..../......../.....
Ref.: processo nº ............................
Senhor Delegado,
Sirvo-me do presente para dar conhecimento dos fatos e pedir para determinar providências em relação ao uso no processo administrativo nº ............................., que trata de pedido de ..............................., da guia de recolhimento nº ..................., correspondente a .................. (taxa, preço de serviço público ou outorga onerosa), no valor de R$ ..........................., com autenticação bancária, cujo valor não foi arrecadado e a autenticação não foi reconhecida pela instituição financeira, tudo conforme cópias anexas.
Aproveito o ensejo para apresentar os nossos protestos de elevada consideração.
Coordenador/Supervisor
Doutor .........
DD. Delegado de Polícia Judiciária da Capital
Rua Ferreira de Araujo, 653 – Pinheiros – CEP 05428-001
São Paulo – SP
Ilustríssimo Senhor
Delegado de policia Titular da
Divisão de Investigação sobre Crimes Contra a Administração.
Av. São João,1247-Centro-2º andar
CEP: 01035-100 - São Paulo-SP
ANEXO II
Cópias dos documentos que devem acompanhar o ofício:
1. Capa do processo;
2. Requerimento padrão;
3. Atos constitutivos ou dados de identificação do proprietário;
4. Dados de identificação do profissional habilitado;
5. Autorizações para acompanhamento de processo ou retirada de documentos, se houver;
6. Guia com autenticação bancária falsa;
7. Pesquisa junto ao Sistema SIMPROC ou Sistema de Arrecadação Unificado de SF;
8. Manifestações concluindo pela ausência do recolhimento do valor;
9. Manifestação de SF/SUREM;
10. Documento da instituição bancária a respeito da autenticidade da autenticação constante da guia. (Deverão ser anexadas, ainda, cópias de quaisquer outros documentos que possam auxiliar na investigação policial no tocante à autoria dos fatos).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo