Estabelece critérios para monitoramento de recomendações expedidas até 21/02/2020, conforme previsto pela Portaria nº 27/2020/CGM-G, que institui regras para monitoramento das recomendações da Controladoria Geral do Município expedidas pela Coordenadoria de Auditoria Geral.
ORDEM INTERNA Controladoria Geral do Município - CGM/AUDI Nº 01 DE 23 DE JUNHO DE 2020
Estabelece critérios para monitoramento de recomendações expedidas até 21/02/2020, conforme previsto pela Portaria nº 27/2020/CGM-G, que institui regras para monitoramento das recomendações da Controladoria Geral do Município expedidas pela Coordenadoria de Auditoria Geral.
A COORDENADORA DE AUDITORIA GERAL DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições regulamentares,
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 27/2020/CGM-G, que institui regras para monitoramento das recomendações da Controladoria Geral do Município expedidas pela Coordenadoria de Auditoria Geral.
CONSIDERANDO a prévia aprovação pelo Controlador Geral do Município dos critérios propostos pela Coordenadoria de Auditoria Geral para monitoramento das recomendações anteriores à emissão desta Portaria, conforme previsto no art. 13º da Portaria nº 27/2020/CGM-G.
CONSIDERANDO a existência de sistemática de quantificação e registro dos benefícios do controle interno instituída na Portaria nº 104/2016/CGM.
CONSIDERANDO a necessidade de priorização de monitoramento de recomendações mais relevantes frente à elevada quantidade de recomendações de auditoria expedidas desde 2013.
RESOLVE:
Art. 1º As recomendações expedidas pela Coordenadoria de Auditoria Geral até a data de publicação da Portaria nº 27/2020/CGM-G devem ser associadas a uma das seguintes categorias, conforme sua natureza:
i. Ajuste de Objetos;
ii. Aperfeiçoamento de Controles Internos;
iii. Aperfeiçoamento de Gestão de Riscos;
iv. Aperfeiçoamento de Governança;
v. Apuração de Responsabilidade;
vi. Cessação de objeto; e
vii. Reposição de Bens e Valores.
Parágrafo único: Para cada recomendação, caso houver, deve ser classificado o benefício econômico registrado, conforme disposto na Portaria nº 104/2016/CGM.
Art. 2º Fica mantido o monitoramento de recomendações que atenderem a, pelo menos, um dos seguintes critérios:
i. Emitidas entre 01/01/2019 e 21/02/2020;
ii. Classificadas na categoria VII – Reposição de Bens e Valores do Art. 1º;
iii. Cujos benefícios econômicos tenham sido identificados como Prejuízo efetivo segundo a Portaria nº 104/2016 – CGM.
Parágrafo Único: As recomendações que não atenderem a um dos critérios definidos no caput serão consideradas não monitoráveis.
Art. 3º A unidade auditada poderá, de ofício, demonstrar o atendimento de recomendações não monitoráveis, hipótese na qual serão consideradas no Indicador de Atendimento de Recomendações.
Art. 4º As Ordens de Serviço relativas aos procedimentos de monitoramento, não concluídas até a data de emissão desta Ordem Interna, devem observar aos critérios de monitoramento estabelecidos neste documento.
Art. 5º As recomendações emitidas em trabalhos do Programa de Integridade e Boas Práticas não serão monitoradas pela Divisão de Auditoria Contábil e Monitoramento de Recomendações.
Art. 6º Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.
Marcela Fernandes Lassi de Oliveira Lourenço
Coordenadora de Auditoria Geral
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo