ORDEM DE SERVIÇO 4/06 - APROV/SEHAB
DATA: 03/08/2006
DIRIGIDA A: APROV's 1, 2, 3, 4, 5 e G/AT
ASSUNTO: Processos de regularização com outorga onerosa - LEI 13.558/03.
O Diretor de Departamento de Aprovação das Edificações - APROV, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
DETERMINA:
1. Todos os processos de regularização analisados pela Lei 13.558/03, com obrigatoriedade de pagamento de outorga onerosa deverão ser comunicados e encaminhados à SEHAB 23, com o seguinte texto:
"1 - Caso o interessado opte pelo pagamento à vista da outorga onerosa, deverá apresentar guia de recolhimento dos serviços administrativos e também recolher valor referente à outorga onerosa:
Valor de R$ ___________ (_______________________) referente outorga onerosa sobre a área de _______m2, conforme planilha de cálculo às fls. ____.
O valor da outorga onerosa será recolhida em guia própria, onde constarão os seguintes dados:
- no campo descrição: outorga onerosa pela Lei 13.558/03 e Lei 13.876/04.
- no campo código: 960
- indicar o número do processo: ____________
Estas guias deverão ser retiradas em SEHAB-21.
2 - Caso o interessado opte pelo parcelamento da outorga onerosa, deverá apresentar junto com a guia de recolhimento dos serviços administrativos: O Termo de Compromisso de pagamento parcelado do valor da outorga onerosa, de acordo com o anexo 2 da Portaria n. 684/SEHAB-G/2004 (em 3 vias com firma reconhecida), em no máximo 10 parcelas fixas mensais com o 1º vencimento em 90 dias da data de publicação deste comunicado e ter ciência de que será emitido o AUTO DE REGULARIZAÇÃO após o pagamento integral de todas as parcelas."
3 - Cobrar ISS para a área a regularizar de __________ m2, área de terreno: _________ ms, área regularizada: ______________m2 , área total: __________m2.
1. 2. Em caso de opção pelo parcelamento, a Unidade responsável pela análise, deverá desentranhar do processo uma via do Termo de Compromisso, para arquivo próprio, e após encaminhar o processo à SEHAB 21, com a seguinte cota:
"Sehab-21
Sra. Chefe
Encaminhamos o presente para emissão das guias para o pagamento da outorga onerosa parcelada conforme clausula 2º do Termo de Compromisso de folhas ______.
Deverá ser desentranhado do processo, para ser entregue ao interessado, juntamente com as guias para pagamento da outorga onerosa, o Termo de Compromisso de fls. _______, onde consta que as demais parcelas terão vencimento todo dia_____ dos meses subseqüentes, até a total quitação do débito.
Após o pagamento integral do valor da outorga onerosa (____________ parcelas) deverão ser anexadas ao processo as guias devidamente quitadas e, a seguir devolver o processo para Aprov.____ para despacho e emissão do auto de regularização."
2. 3. Por ocasião do deferimento do processo, deverá ser encaminhado ao APROV-G, cópia da Planilha de Cálculo da Outorga Onerosa e das guias pagas.
Esta Ordem de Serviço entrará em vigor nesta data.
03/08/2006
HUSSAIN AREF SAAB
DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO - APROV