OFICIO CIRCULAR 17/03 - SDTS
I - A vista das informações contidas no presente, AUTORIZO, de acordo com a competência que me é conferida pelo inciso IV do artigo 2º e do inciso II do artigo 5º da Lei nº 13.164, de 05 de julho de 2001, a celebração do Termo de Cooperação entre a Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade - SDTS/PMSP e as Subprefeituras do Município de São Paulo, visando a definição de procedimentos a serem coadjuvados para a implementação e o desenvolvimento do conjunto de Programas Sociais afetos à SDTS, enquanto estratégia de inclusão social do Governo do Município de São Paulo, de acordo com cada grupo de programas e, respeitando os princípios da territorialidade, intersetorialidade, descentralização e integralidade das ações.