Depósitos judiciais. Trata dos procedimentos para contabilização de recursos oriundos da Lei Complementar Federal nº 151/2015.
NOTA TÉCNICA CONJUNTA
SF/SUTEM/DECON/DEFIN nº 01, de 17 de dezembro de 2020
Depósitos Judiciais. Trata dos procedimentos para contabilização de recursos oriundos da Lei Complementar Federal nº 151/2015.
Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 151/2015 sobre os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Município seja parte, os quais deverão ser efetuados em instituição financeira oficial federal, estadual ou distrital e serão aplicados, exclusivamente, nas hipóteses previstas no art. 7º da referida Lei Complementar;
Considerando que os valores disponibilizados são oriundos de demandas judiciais e o seu controle é necessário e visa mensurar quanto o Município dispõe referente a esta liberação, que pode ou não ser definitiva para o Município;
Os Departamentos de Contadoria (DECON) e de Administração Financeira (DEFIN), unidades integrantes da Subsecretaria do Tesouro Municipal (SUTEM), apresentam o Roteiro para Contabilização dos Depósitos Judiciais realizados em dinheiro referentes a processos judiciais tributários ou não tributários com fulcro na Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015.
Texto da Nota técnica conjunta em anexo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo