CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.988 de 30 de Outubro de 1985

Cria cargos de Medico e de Cirurgiao Dentista, reestrutura as respectivas carreiras, e da outras providencias.

LEI Nº 9988, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985.

Cria cargos de Medico e de Cirurgiao Dentista, reestrutura as respectivas carreiras, e da outras providencias.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de outubro de 1985, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, na PP-III do Quadro Geral do Pessoal, 1.500 (um mil e quinhentos) cargos de Médico e 300 (trezentos) cargos de Cirurgião Dentista, todos destinados a Secretaria de Higiene e Saúde.

Art. 2º Em decorrência da criação dos cargos referidos no artigo anterior, as carreiras de Médico e de Cirurgião Dentista, constantes do Anexo III a que se refere o artigo 3º da Lei nº 9170, de 4 de dezembro de 1980, passam a ter as estruturas indicadas, respectivamente, nos Anexos I e II, que fazem parte integrante desta lei.

Art. 3º Os cargos provisórios previstos nos Anexos I e II, referidos no artigo anterior, serão extintos a medida em que se vagarem, em decorrência do acesso de seus titulares a cargos de Médico II e de Cirurgião Dentista II, respectivamente.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de outubro de 1985.

MARIO COVAS, Prefeito.

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças

JOÃO TEIXEIRA NETO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Administração

JOSÉ DA SILVA GUEDES, Secretário de Higiêne e Saúde

IBERÊ BANDEIRA DE MELLO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 1985

JOSÉ DURVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo