CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.944 de 18 de Julho de 1985

Acrescenta dispositivo ao § 3º do artigo 21 da Lei nº 8248, de 7 de maio de 1975.

LEI Nº 9944, DE 18 DE JULHO DE 1985.

Acrescenta dispositivo ao § 3º do artigo 21 da Lei nº 8248, de 7 de maio de 1975.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de junho de 1985, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ao parágrafo 3º do artigo 21 da Lei nº 8248, de 7 de maio de 1975, é acrescido o inciso X, com a seguinte redação:

"X - prova de regularidade das obrigações sindicais".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na datade sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 1985.

MARIO COVAS, Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo