CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 9.912 de 18 de Junho de 1985)

Tipo LEI
Data de assinatura 18/06/1985
Data de retificação 21/06/1985
Data de publicação 19/06/1985
Ementa

Altera o artigo 396 e revoga os artigos 223 e 226 da Lei nº 8266, de 20 de junho de 1975.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo MARIO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 19/06/1985 , p. 1
Revogações
  1. Decreto nº 32.329/92 - Revoga a Lei.
Palavras-chave

CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES - COE

PADARIA