CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 9.906 de 14 de Junho de 1985)

Tipo LEI
Data de assinatura 14/06/1985
Data de publicação 15/06/1985
Ementa

Dispõe sobre a concessão de alvará de funcionamento para casas de diversões eletrônicas ("Fliperamas") e altera a redação do art. 1º da Lei nº 8.964, de 06/09/1919.

Situação

DECLARADO PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo MARIO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 15/06/1985 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB (1977 - 2005)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR (1977 - 1986)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

DIVERSÃO ELETRÔNICA

ESCOLA

ESCOLA MUNICIPAL

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO SUPLETIVO

PROIBIÇÃO

INCONSTITUCIONALIDADE