Tipo | LEI |
Data de assinatura | 14/06/1985 |
Data de publicação | 15/06/1985 |
Ementa |
Dispõe sobre a concessão de alvará de funcionamento para casas de diversões eletrônicas ("Fliperamas") e altera a redação do art. 1º da Lei nº 8.964, de 06/09/1919. |
Situação |
DECLARADO PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL |
Chefe de Governo | MARIO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 15/06/1985 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 ) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB (1977 - 2005) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR (1977 - 1986) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DIVERSÃO ELETRÔNICA ESCOLA ESCOLA MUNICIPAL ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO SUPLETIVO PROIBIÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE |