CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 9.897 de 24 de Maio de 1985)

Tipo LEI
Data de assinatura 24/05/1985
Data de publicação 28/05/1985
Ementa

Altera o valor da gratificaçao prevista no artigo 8º da Lei nº 9.286, de 26 de junho de 1981, e da outras providencias.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo MARCOS MENDONÇA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 28/05/1985 , p. 2
Palavras-chave

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO