CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.890 de 13 de Maio de 1985

Revoga o artigo 21 da Lei nº 7.037, de 13 de junho de 1967, com a redaçao dada pela Lei nº 7.505, de 9 de setembro de 1970, e da outras providencias.

LEI Nº 9890, DE 13 DE MAIO DE 1985.

Revoga o artigo 21 da Lei nº 7.037, de 13 de junho de 1967, com a redaçao dada pela Lei nº 7.505, de 9 de setembro de 1970, e da outras providencias.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de abril de 1985, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 21 da Lei nº 7037, de 13 de junho de 1967, com a redação dada pela Lei nº 7505, de 9 de setembro de 1970.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação editará, em consonância com os dispositivos legais pertinentes, as normas necessárias à verificação da compatibilidade dos horários dos cargos acumuláveis na área do ensino municipal e, bem assim, ao controle do seu exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de Maio de 1985.

MARIO COVAS, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo