CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.505 de 9 de Setembro de 1970

DA NOVA REDACAO AO ART.21, DA LEI 7037/67.

Alterações

L 9890/85-REVOGA ART.21 DA LEI 7037/67, COM REDACAO DADA PELA LEI

Correlações

  • R 53/93(SEMPLA-CNLU)-TOLERANCIA QTO OCUPACAO RECUODE FRENTE C/MAXIMO 2 PAVIMENTOS ZONAS USO Z3,Z4,Z5