CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 9.805 de 27 de Dezembro de 1984)

Tipo LEI
Data de assinatura 27/12/1984
Data de publicação 28/12/1984
Ementa

Concede descontos sobre os valores venais dos imóveis sujeitos à incidência dos imposto predial e territorial urbano, no exercício de 1985, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo MARIO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 28/12/1984 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS EXTRAORDINÁRIOS - SNE (1973-1993)

Regulamentações
  1. Decreto nº 21.911/1986 - Regulamenta pagamento parcelado, nos termos da Lei.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN

IMÓVEL

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

UNIDADE DE VALOR FISCAL