Cria cargos de contador no quadro geral do pessoal, e dá outras providências.
LEI Nº 9.798, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984.
Cria cargos de contador no quadro geral do pessoal, e dá outras providências.
MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de novembro de 1984, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos na Tabela III, do Quadro Geral do Pessoal, 141 (cento e quarenta e um) cargos de Contador, assim distribuídos:
a) Contador I, referência "22" - 71 cargos;
b) Contador II, referência "23" - 39 cargos;
c) Contador III, referência "24" - 21 cargos;
d) Contador IV, referência "26" - 10 cargos.
Parágrafo Único - Os cargos criados neste artigo destinam-se à Secretaria das Finanças.
Art. 2º Em decorrência da criação dos cargos previstos no artigo anterior, a carreira de Contador, constante do Anexo III da Lei nº 9170, de 4 de dezembro de 1980, com o acréscimo de 6 (seis) cargos criados pela Lei nº 9286, de 26 de junho de 1981, passa a ter a estrutura indicada no Quadro Anexo, que faz parte integrante desta lei.
Art. 3º Os cargos provisórios previstos no Quadro Anexo, referido no artigo anterior, serão extintos, à medida em que se vagarem, em decorrência do acesso de seus titulares para cargos de Contador II.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 1984, 431º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.
MARIO COVAS, PREFEITO
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças
ADILSON ABREU DALLARI, Secretário Municipal da Administração
NELSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 1984
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo