CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 9.768 de 28 de Novembro de 1984)

Tipo LEI
Data de assinatura 28/11/1984
Data de retificação 18/12/1984
Data de publicação 29/11/1984
Ementa

Dispõe sobre a inclusão de imóvel histórico e cultural na zona de uso especial Z8-200.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo MARIO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 29/11/1984 , p. 1
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

ZONA ESPECIAL