LEI Nº 9.736, DE 1º DE OUTUBRO DE 1984
Aprova plano de melhoramentos no 7º Distrito - São Miguel Paulista, e dá outras providências.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de setembro de 1984, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - De acordo com as plantas anexas n°s 26.350/1-I-635 a 26.350/5-I-635, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, fica aprovado plano de melhoramentos no 7º Distrito - São Miguel paulista, consistente no traçado de faixa de terreno ao longo do Córrego Itaquera, destinada à implantação a canalização do referido córrego, e de via marginal para manutenção da canalização e pequenas adequações ao sistema viário local, numa extensão aproximadas de 1.570,00 metros, e largura máxima de 29,50 metros, em dois trechos contíguos, a saber:
a) o primeiro, entre a Rua Dr. José Artur da Nova e a linha férrea da Rede Ferroviária Federal S/A-RFFSA;
b) o seguindo, entre a mesma linha férrea e a Avenida Marechal Tito.
Art. 2º - As construções, reconstruções e reformas que se fizerem nos lotes lindeiros à faixa de terreno de que trata o artigo anterior não terão qualquer modalidade de acesso ou abertura, para ela, nos trechos indicados na planta referida naquele artigo.
Art. .3º - Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 1984, 431º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, PREFEITO
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENISARD ONÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças
ANTÔNIO ARNALDO DE QUEIROZ E SILVA, Secretário de Vias Públicas
NELSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1° de outubro de 1984
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
D 36748/97-S.MIGUEL,JD.HELENA,V.CURUCA-ALT. D 34663/94 DESAPROPRIACAO APROVADO P/LEI
L 16495/16-REVOGA A LEI