CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 9.725 de 2 de Julho de 1984)

Tipo LEI
Data de assinatura 02/07/1984
Data de publicação 03/07/1984
Ementa

Dispõe sobre a transferência de potencial construtivo de imóveis preservados; estabelece incentivos, obrigações e sanções, relativas à preservação de imóveis, e dá outras providências.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo MARIO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 03/07/1984 , p. 5
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB (1977 - 2005)

SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR (1977 - 1986)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS EXTRAORDINÁRIOS - SNE (1973-1993)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Regulamentações
  1. Decreto nº 37.688/1998 - Regulamenta o disposto no art. 15

 

Revogações
  1. Lei 10.282/1987 - Exclui imoveis do Quadro 8M, anexo a esta Lei.
  2. Lei nº 13.885/2004 - Revoga...

    Ver o texto na integra
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

IMÓVEL

TRANSFERÊNCIA

IMÓVEL

MULTA

OBRAS - COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO

OBRAS - CONSTRUÇÃO

DEMOLIÇÃO

OBRAS - FISCALIZAÇÃO

OBRAS - MULTAS

PROJETO - APROVAÇÃO

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES

ZONEAMENTO

ZONA ESPECIAL

COMISSÃO DE ZONEAMENTO - CZ