Tipo | LEI |
Data de assinatura | 02/07/1984 |
Data de publicação | 03/07/1984 |
Ementa |
Dispõe sobre a transferência de potencial construtivo de imóveis preservados; estabelece incentivos, obrigações e sanções, relativas à preservação de imóveis, e dá outras providências. |
Situação |
REVOGADO(A) |
Chefe de Governo | MARIO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 03/07/1984 , p. 5 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 ) SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB (1977 - 2005) SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR (1977 - 1986) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS EXTRAORDINÁRIOS - SNE (1973-1993) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) |
Regulamentações |
|
Revogações |
|
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
IMÓVEL TRANSFERÊNCIA IMÓVEL MULTA OBRAS - COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO OBRAS - CONSTRUÇÃO DEMOLIÇÃO OBRAS - FISCALIZAÇÃO OBRAS - MULTAS PROJETO - APROVAÇÃO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES ZONEAMENTO ZONA ESPECIAL COMISSÃO DE ZONEAMENTO - CZ |