CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.712 de 25 de Maio de 1984

Altera perimetros de zonas de uso, enquadra logradouros publicos como corredores de uso especial, e da outras providencias.

LEI Nº 9712, DE 25 DE MAIO DE 1984.

Altera perimetros de zonas de uso, enquadra logradouros publicos como corredores de uso especial, e da outras providencias.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de maio de 1984, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As partes das Quadras 474 e 475, do Setor Fiscal 85 da Planta Genérica de Valores, atualmente incluídas na zona de uso Z17-018, constante do Quadro nº 8J, integrante da Lei nº 9411, de 30 de dezembro de 1981, passam a pertencer ao perímetro da zona de uso Z1-014, constante do mesmo Quadro.

Art. 2º O trecho da Rua Cantigas de Amor, enquadrado como Corredor de Uso Especial Z8-CR6, constante do Quadro nº 8J, integrante da Lei nº 9411, de 30 de dezembro de 1981, fica alterado, passando a ter a seguinte descrição:

Rua Cantigas de Amor - entre Rua Engenheiro Isaac Milder e Avenida Barão de Campos Gerais.

Art. 3º Ficam incluídos na relação de Logradouros Públicos enquadrados como Corredor de Uso Especial Z8-CR6, constante do Quadro nº 8J, integrante da Lei nº 9411, de 30 de dezembro de 1981, os trechos dos seguintes logradouros:

Avenida Barão de Campos Gerais - entre Rua Cantigas de Amor e Rua Bernardo Sanches. Rua Bernardo Sanches - entre Avenida Barão de Campos Gerais e o ponto 14 do segmento 14-13 do perímetro Z17-018.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 25 DE MAIO DE 1984, 431º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

MARIO COVAS, PREFEITO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo