CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.649 de 17 de Novembro de 1983

Inclui paragrafo unico ao artigo 1º da Lei nº 9.294/1981.

LEI Nº 9649, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1983.

Inclui paragrafo unico ao artigo 1º da Lei nº 9.294/1981.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de outubro de 1983, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído ao artigo 1º da Lei nº 9294/81, parágrafo único, nestes termos:

"Parágrafo Único. Deverá, obrigatoriamente, ser afixada nos muros mencionados no "caput" deste artigo, placa de dimensões mínimas de 0,80m por 0,30m com o seguinte dizer: - Número do cadastramento do proprietário na Prefeitura."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de novembro de 1983.

430º da fundação de São Paulo.

MARIO COVAS, PREFEITO.

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos.

DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças.

ROLANDO NATAL SCURZIO, Secretário de Vias Públicas.

CARLOS EDUARDO SAMPAIO DÓRIA, Secretário das Administrações Regionais.

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de novembro de 1983.

NELSON FABIANO, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo