CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.631 de 30 de Setembro de 1983

Altera a redação do inciso I do artigo 19 da Lei nº 9.167, de 3 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a reorganização, competência, jurisdição e funcionamento do Tribunal de Contas do Municipio de Sao Paulo.

LEI Nº 9.631, DE 30 DE SETEMBRO DE 1983.

(Projeto de Lei Nº 139/1983)

Altera a redação do inciso I do artigo 19 da Lei nº 9.167, de 3 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a reorganização, competência, jurisdição e funcionamento do Tribunal de Contas do Municipio de Sao Paulo.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de setembro de 1983, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do artigo 19 da Lei nº 9.167, de 3 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Dar parecer, no prazo de 90 (noventa) dias da data do recebimento, sobre as contas anuais encaminhadas pelo Prefeito".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de Setembro de 1983.

430º da fundação de São Paulo.

MARIO COVAS, PREFEITO.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo