CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.614 de 27 de Maio de 1983

Autoriza o Executivo Municipal a instalar balanças públicas um feiras livres, varejões e similares localizados no Município de São Paulo.

LEI Nº 9.614, DE 27 DE MAIO DE 1983

Autoriza o Executivo Municipal a instalar balanças públicas um feiras livres, varejões e similares localizados no Município de São Paulo.

Mário Covas, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de maio de 1983, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instalar balanças públicas nas feiras livres, varejões e similares, localizados no Município de São Paulo.

Art. 2º O Prefeito Municipal baixará decreto regulamentando a presente Lei dentro de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo