Autoriza o Executivo Municipal a instalar balanças públicas um feiras livres, varejões e similares localizados no Município de São Paulo.
LEI Nº 9.614, DE 27 DE MAIO DE 1983
Autoriza o Executivo Municipal a instalar balanças públicas um feiras livres, varejões e similares localizados no Município de São Paulo.
Mário Covas, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de maio de 1983, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instalar balanças públicas nas feiras livres, varejões e similares, localizados no Município de São Paulo.
Art. 2º O Prefeito Municipal baixará decreto regulamentando a presente Lei dentro de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo